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Se Sartori teve privilégios indevidos, que se apure tudo; o Carandiru não tem nada com isso

Decisão de anular julgamentos de PMs que atuaram no presídio é tecnicamente correta; eventuais ilegalidades cometidas em outros casos não mudam esse fato

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h26 - Publicado em 1 nov 2016, 08h43

­Muito bem! O jornalismo tem de publicar tudo o que sabe e que seja do interesse público. Mas cumpre não misturar alhos com bugalhos. Reportagem da Folha informa que, no dia 22 de novembro de 2012, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivan Sartori, atropelou com seu carro a motociclista Joelma Ramos.

Para lembrar: Sartori foi o relator do caso que resultou na anulação dos julgamentos dos policiais que atuaram no Carandiru, quando 111 presos amotinados foram mortos. Seu voto, nesse particular, foi seguido por dois outros desembargadores. Ele  pediu também a absolvição dos réus. Nesse caso, seus pares não o seguiram. Adiante.

Informa a Folha:
“O magistrado teve a ajuda de policiais militares. Além de desobrigá-lo a comparecer à delegacia para dar explicações, esses agentes — cedidos ao TJ — ainda o ajudaram a se livrar de qualquer investigação sobre o acidente. Tudo começou no quarto do hospital. Assim que recuperou a consciência, ainda na maca e em circunstâncias desconhecidas, a vítima foi convencida por PMs a assinar uma declaração na qual renunciava a qualquer intenção de processar o magistrado. O documento foi entregue pelos PMs ao delegado João Doreto Campagnari quase quatro horas após o acidente. Do local do atropelamento até o 35º distrito, onde foi feito o registro, o percurso dura 20 minutos –o acidente ocorreu às 9h, e só foi comunicado à Polícia Civil às 12h51. Ao contrário do padrão em acidentes dessa gravidade, o delegado não teve contato pessoal com Sartori nem com a vítima. Segundo relatou a colegas, o delegado nem mesmo conseguiu localizar o hospital onde Joelma foi levada –uma unidade em Diadema.”

Retomo
É claro que será preciso investigar o caso para saber se privilégios indevidos foram concedidos ao desembargador. Se aconteceu, que pague por isso. Se os PMs também fizeram o que está fora do procedimento normal, idem.

Faço uma outra lembrança: Sartori me convidou, num telefonema furioso à Jovem Pan, para visitá-lo em seu gabinete. Não me pareceu amistoso. Acho que não vou…

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Dito isso, reiterando que o desembargador parece não gostar de mim, observo: não vamos confundir alhos com bugalhos. A anulação dos julgamentos nada tem com isso. Esta, sim, obedece às regras mais cristalinas do direito. O Artigo 41 do Código de Processo Penal exige a individuação das condutas. Ou se faz condenação por baciada.

Está claro o ponto? A anulação dos julgamentos apenas segue o que está escrito em nossas leis. E cumpre a um juiz seguir a lei, não? Se não for ele, quem o fará?  Se Sartori, no entanto, mereceu tratamento diferenciado e ilegal naquele episódio do atropelamento, que se apure.

O Carandiru não tem nada com isso.

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