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Repasse de fundo a Estados é ilegal, afirma Gilmar Mendes

Por Felipe Recondo, no Estadão: A transferência de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) feita pelo Executivo na quinta-feira, 17, foi ilegal, segundo avaliação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O Congresso tinha até o último dia 31 de dezembro para aprovar uma nova lei com os novos parâmetros de distribuição dos […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h02 - Publicado em 19 jan 2013, 04h47

Por Felipe Recondo, no Estadão:
A transferência de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) feita pelo Executivo na quinta-feira, 17, foi ilegal, segundo avaliação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O Congresso tinha até o último dia 31 de dezembro para aprovar uma nova lei com os novos parâmetros de distribuição dos recursos do fundo. Como não houve votação, não há base legal para os repasses. “O fato é que em 31 de dezembro de 2012 a lei deixou de integrar o ordenamento jurídico. Logo temos um vácuo”, afirmou o ministro ao Estado.

Gilmar Mendes diz que o STF não pode ser acusado pelo Legislativo de violar a independência dos Poderes quando estabeleceu prazo para a votação do novo FPE ou quando determinou a cassação do mandato dos deputados condenados por envolvimento no mensalão. “O Legislativo não precisa se afirmar ao Judiciário, porque não é o Judiciário que ameaça a sua autonomia”, disse.

A lei não foi votada. Como fica a legislação?
O fato é que em 31 de dezembro de 2012 a lei deixou de integrar o ordenamento jurídico. Logo, temos um vácuo.

O governo pode continuar repassando dinheiro mesmo assim?
Essa opção não está à disposição nem do governo nem do Tribunal de Contas da União. Claro que precisamos ter o espírito aberto em razão da delicadeza institucional do tema para que se constitua uma solução.

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De quem é a responsabilidade?
Não é do Judiciário. Veja o dilema em que o Judiciário se encontra: quando ele produz uma sentença aditiva ele é criticado por estar interferindo na separação dos Poderes; quando ele faz o apelo para que se decida num dado prazo não há um encaminhamento adequado.

É possível alongar o prazo para que os Estados não quebrem?
Sem dúvida nenhuma é uma questão delicada. Isso já tinha sido apontado para justificar a dilação do prazo (para que o Congresso aprovasse nova lei), porque não se podia cessar a aplicação da lei naquele momento em razão das consequências. Mas depois de 36 meses termos o silêncio (do Congresso) sob o argumento de que o tema é de difícil solução. É para isso que existe o Legislativo. É para dar conformação a problemas difíceis.

O Judiciário foi acusado no fim do ano passado de interferir no Congresso. Isso ocorreu?
Se fizermos uma leitura isenta do quadro institucional vemos que não é o Judiciário que ameaça a autonomia do Legislativo. De certa forma, talvez possa haver um descaso na atuação do Legislativo e haja a erosão perpetrada pelas iniciativas do Executivo. Veja que em casos como do FPE o Tribunal não invadiu competências do Legislativo. O STF tem tomado medidas que valorizam o Legislativo, como o poder das CPIs, o direito das minorias, o destrancamento de pauta mesmo com medidas provisórias.
(….) 

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