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Ministra do STF nega habeas corpus a mensaleiros Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues

Na VEJA.com: A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, sem análise de mérito, dois pedidos dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos “Bispo” Rodrigues (PL-RJ), que tentavam, por meio de habeas corpus, evitar que fossem presos. Ambos foram condenados por participar do escândalo do mensalão e aguardam ordens de prisão […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h52 - Publicado em 4 dez 2013, 23h21

Na VEJA.com:
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, sem análise de mérito, dois pedidos dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos “Bispo” Rodrigues (PL-RJ), que tentavam, por meio de habeas corpus, evitar que fossem presos. Ambos foram condenados por participar do escândalo do mensalão e aguardam ordens de prisão para começar a cumprir suas penas.

 A defesa de Corrêa alegava que o ex-deputado não deveria ser preso, apesar do trânsito em julgado, enquanto todos os ministros do Supremo não julgassem a possibilidade de seus embargos infringentes serem admitidos. O ministro Joaquim Barbosa rejeitou, em decisão individual, a possibilidade dos infringentes porque o mensaleiro não tinha quatro votos a seu favor, requisito previsto no regimento do STF para a admissão do recurso. O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção e lavagem de dinheiro.

 O ex-deputado Bispo Rodrigues também alegava que a pena não deveria ser executada até que o plenário se pronunciasse definitivamente sobre a possibilidade de embargos infringentes com menos de quatro votos. Ele foi condenado a seis anos e três meses por lavagem e corrupção.
(Laryssa Borges)


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