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Justiça obriga Garotinho a retirar foto de Jordana Cavendish de blog; decisão é polêmica e esbarra, pura e simplesmente, em censura

Por Wilson Tosta. Volto em seguida: A Justiça do Rio determinou nesta quinta que o ex-governador Anthony Garotinho retire de seu blog, no prazo de 48 horas, as imagens de Jordana Kfuri Cavendish. Mulher de Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, ela morreu em um acidente de helicóptero ocorrido em Trancoso, na Bahia em junho […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h57 - Publicado em 3 Maio 2012, 20h53

Por Wilson Tosta. Volto em seguida:
A Justiça do Rio determinou nesta quinta que o ex-governador Anthony Garotinho retire de seu blog, no prazo de 48 horas, as imagens de Jordana Kfuri Cavendish. Mulher de Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, ela morreu em um acidente de helicóptero ocorrido em Trancoso, na Bahia em junho de 2011. O blog de Garotinho exibe imagens em foto e vídeo de Jordana ao lado de Cavendish e do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), em viagens pela Europa. O advogado Armando Miceli Filho ajuizou ação em nome do pai de Jordana, Dario Kfuri, pedindo à Justiça que determine a retirada das imagens e o pagamento de indenização pelo uso não autorizado delas.

A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido de indenização, mas determinou a retirada das imagens, sob pena de multa de R$ 500 mil, a ser pago por Garotinho caso exceda o prazo de 48 horas para retirar as imagens. Se a punição for aplicada, o valor será devolvido ao ex-governador quando ele cumprir a decisão. No blog, Garotinho lamentou ter usado a imagem de Jordana. “Todavia algumas situações são fatos jornalísticos contundentes e reveladores”, afirmou.

Comento
É… Eis uma questão delicada. A Constituição brasileira protege tanto a liberdade de expressão e a informação livre como a intimidade. Não é raro que essas duas coisas acabem se confrontando. Tomei o cuidado — vou verificar se escapou alguma, mas acho que não — de não publicar as fotos em que Jordana aparecia. Não porque avaliasse como ilegal, mas porque não me pareceu de bom gosto.

A decisão da Justiça é polêmica. Esse é um caso em que, creio, deve prevalecer o princípio do interesse público. Garotinho pode ter uma penca de motivos menores e pessoais para publicar aquelas imagens. Já deixei claro mais de uma vez aqui que a santidade ou a malignidade da fonte não interfere na qualidade da informação. Assim, pouco importam os propósitos do ex-governador —  de resto,  conhecidos —, o fato é que aquelas imagens estão longe de constituir assunto puramente privado.

Acho que se hipertrofia o conceito de “direito à intimidade” num caso assim e se avança sobre o direito à informação. As fotos da Corte de Cabral na pátria de Tocqueville — se vivo, o autor escreveria o livro “A Aristocracia Cafona da América do Sul em Paris” — são, infelizmente, dotadas de altíssimo e relevantíssimo interesse público. Fernando Cavendish é o dono de uma empresa hoje suspeita de ter posto no bolso fatia considerável do establishment político. Cabral é governador do Rio, e o estado tem contratos mais do que bilionário com a Delta. Se estão todos na farra em Paris, isso tem de ser trazido a público. Foi Garotinho quem o fez. Poderia ter sido uma carmelita descalça. Infelizmente para o pai de Jordana — e se compreende a dor e o zelo do pai —, sua filha integrava o grupo.

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Não se perde qualidade nenhuma na informação em retirar do ar as fotos de Jordana. Se querem saber, acho humanamente mais decoroso. Garotinho deveria, por conta própria, ter tomado esse cuidado. Isso não impede de considerar temerária a decisão da Justiça nesse caso. Não se trata de tornar pública a foto de uma família qualquer em Paris, ligada apenas a interesses privados, num divertimento igualmente privado, certamente financiado por dinheiro privado. Não!

As imagens só despertaram interesse porque compõem o imbróglio de um grande escândalo que diz respeito a questões de interesse público. Só por comparação: numa democracia como a americana, por exemplo, tal decisão da Justiça seria simplesmente impensável. No limite, poderia até haver a condenação ao pagamento de indenização (hipótese remota, sim, mas possível). Retirar a imagem do ar? De jeito nenhum!

Temos muito a caminhar ainda em matéria de liberdade de expressão.

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