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Estes socialistas… TRE apura superdoação eleitoral de empresário a Vaccarezza

Por Fausto Macedo, no Estadão: A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo contra o empresário Benedito Cavallieri Sobrinho por “excesso de doação”. Na campanha de 2010, ele doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido para o caixa do candidato Cândido Vaccarezza […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 12h04 - Publicado em 6 Maio 2011, 07h27

Por Fausto Macedo, no Estadão:
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo contra o empresário Benedito Cavallieri Sobrinho por “excesso de doação”. Na campanha de 2010, ele doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido para o caixa do candidato Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do Governo na Câmara.

Estima-se em R$ 5 milhões o montante a ser desembolsado a título de multa pelo empresário, do Grupo Imetame Metalmecânica, sediado em Aracruz (ES), potência no ramo de usinagem e caldeiraria, empregador de 4 mil trabalhadores.

Na representação 9.433, o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto pediu redução de um terço da sanção. O relator no TRE é o desembargador Alceu Navarro, que deverá submeter a demanda ao colegiado da corte.

O procurador enquadrou Cavallieri no Artigo 23 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Pereira Neto sugeriu o benefício da redução da multa porque o próprio Cavallieri, de 77 anos, se apresentou espontaneamente ao Ministério Público Eleitoral e admitiu ter feito repasse muito acima do permitido – para doar R$ 1 milhão, ele deveria ter auferido rendimento de R$ 10 milhões no exercício anterior.

A conduta de Cavallieri surpreendeu o procurador. É a primeira vez que um doador de campanha se apresenta, confessa o equívoco e aceita ser punido com multa tão pesada, sem contestação – por meio de seu advogado, Pedro Dallari, ele apenas requereu o parcelamento da dívida e decidiu não questionar a representação ao TRE. Aqui

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