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DEU A LOUCA EM PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Quando a gente é obrigado a dizer que alguém está sendo injusto com Paulo Maluf, isso quer dizer que a vaca já está se atolando no brejo. Vamos lá. Confesso que jamais vi coisa tão destrambelhada. Os procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Jefferson Aparecido Dias e Adriana da Silva Fernandes, todos do […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h20 - Publicado em 27 nov 2009, 05h27

Quando a gente é obrigado a dizer que alguém está sendo injusto com Paulo Maluf, isso quer dizer que a vaca já está se atolando no brejo. Vamos lá.

Confesso que jamais vi coisa tão destrambelhada. Os procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Jefferson Aparecido Dias e Adriana da Silva Fernandes, todos do Ministério Público Federal, entraram com duas ações civis públicas com o objetivo de que sejam declaradas a responsabilidade pessoal de algumas autoridades e também de entidades pela ocultação de cadáveres nos cemitérios de Perus e Vila Formosa no começo dos anos 70.  Quais autoridades? Maluf, hoje deputado federal (PP-SP); o atual senador Romeu Tuma (PTB-SP); Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo; o ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (1973-1975) e Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.

Maluf está na ação porque foi prefeito de São Paulo entre 1969 e 1971, e Tuma, porque pertenceu ao Departamento da Ordem Política e Social, o extinto Dops, entre 1966 e 1983 — na chefia do departamento, ele ficou entre 1978 e 1983.

Deixo claro de saída. Não tenho qualquer simpatia por essas figuras. Maluf já me processou porque usei uma derivação do seu nome como sinônimo de um verbo que não se deve conjugar. Ganhei o processo. Shibata ficou tristemente famoso pela acusação de ter fraudado a necropsia do corpo de Wladimir Herzog, confirmando a versão de suicídio quando abundavam as evidências de assassinato. Colasuonno foi um bom prefeito biônico de São Paulo.

Notem bem: ainda que todos eles tivessem envolvimento pessoal com os crimes, teriam sido beneficiados pela Lei de Anistia. “Ah, Lei de Anistia não evita ação civil pública”. Bem, isso é um assunto para a Justiça. Estou com aqueles que dizem o contrário.  Mas não vou debater isso agora.  O que é espantoso nessa história é que todas essas pessoas estão sendo acusadas porque exerciam cargos no período em que os crimes aconteceram. Eu li a ação. A íntegra, se vocês quiserem conferir, está aqui.  Basta ler o texto para perceber que o “crime” de Maluf, Tuma e Colasuanno, segundo os procuradores, foi a ligação com o Regime Militar. NÃO HÁ UMA SÓ EVIDÊNCIA QUE OS LIGUE ÀS OSSADAS DOS CEMITÉRIOS. Nada!

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Os procuradores se dão ao luxo de fazer proselitismo contra a ditadura e de citar música do Chico Buarque. Ok, ok, mas cadê a evidência do crime? A maior acusação contra Maluf é que o cemitério de Perus foi construído na sua gestão. E daí? Ou, então, que uma proposta para cremar corpos de indigentes buscaria, na verdade, ocultar os corpos de perseguidos pela ditadura. Prova? Nenhuma! Evidência? Nenhuma! Tudo, reitero, ilação! Que tal pegar Maluf por crimes que ele tenha cometido, em vez de fazer embaixadinha com a galera porque, afinal, trata-se de uma figura não muito popular?

As bobagens continuam quando se referem a Tuma. O texto informa, erradamente, o que é imperdoável, que ele chefiou o Deops entre 1966 e 1983. Mentira! Ele só chegou ao comando em 1978, e não há um só testemunho que o ligue a expedientes ilegais — dada, claro, a discricionaridade do regime. Ou até há: Tuma relaxou as regras do lugar para que um hóspede ilustre, Lula, se sentisse mais à vontade… E ele se sentiu! Hoje, o delegado é base de apoio do ex-preso e tem um filho na cúpula do Ministério da Justiça. Ilegalidades foram cometidas no Dops? Foram. Sob a chefia de Tuma? Eis aí… Ninguém conhece. Muito menos há qualquer evidência que o ligue aos cemitérios de Perus e Vila Formosa.

Até as acusações contra Shibata — este, sim, enrolado no caso Herzog — mostram-se incompetentes, feitas na base de ilações. Idem para o tal Fábio Pereira Bueno. Indício de cumplicidade com os sepultamentos ilegais? Ah, ele viajou para colher informações técnicas para a cremação de indigentes, o que buscaria esconder os corpos das vítimas da ditadura… Provas? Nada!

Se as acusações são surrealistas — porque não há um miserável fato que as justifique —, as punições propostas e a forma de amenizá-las fazem crer que vivemos num estado soviético. O MPF quer que os acusados:
– percam suas funções públicas e aposentadorias;
– reparem os danos com 10% do patrimônio de cada um em favor de medidas que ajudem a recuperar a memória sobre violações de direitos humanos durante a ditadura.

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Mas isso pode ser amenizado com uma espécie de mea-culpa: eles teriam de fazer declarações públicas, por escrito e meio audiovisual, sobre eventos de que tenham participado durante — atenção! — 1964 e 1985. Entenderam? Perus, Vila Formosa etc. ficaram para lá. O objetivo declarado da ação é punir “colaboradores” do Regime Militar  — a causa original é mero pretexto.

Os procuradores foram fundo no que estou chamando destrambelhamento. Na outra ação, contra instituições, os demandados são a União, o estado de São Paulo, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade de São Paulo (USP) – além de legistas que trabalhavam nessas instituições. Todos teriam sido negligentes na investigação dos fatos.

Perda de tempo e dinheiro
Este blog já escreveu frases como: “Os bandidos é que testam a existência ou não do estado de direito, não os homens de bem”. Ou ainda: “Assegurar os direitos das santas é fácil; difícil é assegurar os direitos das putas”. Ao fazer considerações como essas, chamo a atenção para o fato de que a democracia e o estado de direito protegem todo mundo e devem punir as pessoas pelos crimes que tenham efetivamente cometido. Não há espaço para vingança e revanche.

Ainda, reitero, que as pessoas acusadas tivessem cometido os crimes, estariam, entendo, cobertas pela Lei de Anistia. Mas digamos que a Lei de Anistia fosse inócua nesse caso: é preciso mais do que convicção pessoal, ou do grupo, para propor uma ação civil pública. Ou se está desperdiçando o dinheiro do contribuinte. Pode-se achar que Maluf e Colausonno, como prefeitos de São Paulo, foram detestáveis. Pode-se achar que Tuma é um senadr horrível. Ligá-los aos cadáveres de Perus — a menos que os procuradores tenham outras provas — porque exerciam funções públicas durante o Regime Militar é uma insanidade.

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