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Decisão do juiz sobre Enem é a pior possível: consagra o vazamento, pune quem teve e quem não teve acesso às questões, beneficia quem errou mais e prejudica quem mais acertou

Eu sei que muita gente vai ficar brava com o que vou dizer, mas fazer o quê? Ossos do ofício! A única decisão que me parece sustentável no caso do Enem é cancelar o exame em todo o país. Por quê? Por uma questão de princípio: houve vazamento. E, portanto, a igualdade entre os candidatos […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 10h19 - Publicado em 1 nov 2011, 06h29

Eu sei que muita gente vai ficar brava com o que vou dizer, mas fazer o quê? Ossos do ofício! A única decisão que me parece sustentável no caso do Enem é cancelar o exame em todo o país. Por quê? Por uma questão de princípio: houve vazamento. E, portanto, a igualdade entre os candidatos já foi para o ralo. Aliás, nunca antes na história destepaiz se viu um vazamento tão bem caracterizado, tão bem documento, tão evidente.

Se o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva resolveu ignorar a questão de princípio, então optou por uma estratégia que, na intenção, parece buscar uma espécie de redução de danos, anulando apenas aquelas questões que tinham sido antes aplicadas no colégio Christus, de Fortaleza. Ele opera com um critério, a saber: o problema foi localizado naquela escola.

Muito bem! Então me expliquem que sentido faz punir igualmente os que tiveram e os que não tiveram acesso prévio às 13 questões (na verdade, foram 14). Alguém dirá: “Ah, mas punição mesmo é só para os estudantes daquela escola; afinal, eles devem ter acertado todas…”. Em primeiro lugar, não dá para ter a certeza disso; em segundo lugar, há alunos Brasil afora que também acertaram todas — a minha filha, por exemplo, errou apenas uma — e que não tiveram acesso prévio ao exame.

Ora, meu caro juiz, se o senhor parte da premissa — que a mim é falsa em princípio, mas vá lá — de que o vazamento se restringiu ao Christus e de que ele se atém àquelas 13 questões (são 14!), então a única decisão razoável seria anulá-las apenas naquele colégio. Enquanto, para o resto do Brasil, os 100% da prova seriam 180 questões, para a turma do Christus, seriam 167.

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Mais: o senhor acaba de criar injustiça entre os inocentes, quando não uma inversão exótica. O meritíssimo se deu conta de que, para ficar nos dois extremos, quem errou todas saiu ganhando e quem acertou todas saiu perdendo?

Digo que a decisão do juiz é a pior possível porque:
a) consagra o  vazamento como parte do jogo, a exemplo do que pretendia Fernando Haddad;
b) pune tanto quem teve acesso prévio às provas como quem não teve;
c) privilegia o aluno que errou mais e prejudica o que mais acertou.

“Mas e anular a prova, Reinaldo, não seria também punir todo mundo?” Seria certamente um dissabor coletivo, mas se estaria resguardando o princípio da igualdade perante a lei e da moralidade. O princípio fundamental de um concurso, que é o sigilo das questões para garantir a igualdade entre os concorrentes foi fraudado.

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