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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Dallari, um mau calouro da São Francisco

Numa democracia, esquerdistas estão sempre ocupados em uma de duas coisas, quando não nas duas: em cometer crimes e em justificá-los. É de estarrecer o artigo publicado pelo soi-disant “jurista” Dalmo de Abreu Dallari na Folha de hoje. Espanta-me a tolice juvenil. Ele é um daqueles a quem, diria Antero de Quental, faltam 50 anos […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h24 - Publicado em 8 jun 2007, 17h54
Numa democracia, esquerdistas estão sempre ocupados em uma de duas coisas, quando não nas duas: em cometer crimes e em justificá-los. É de estarrecer o artigo publicado pelo soi-disant “jurista” Dalmo de Abreu Dallari na Folha de hoje. Espanta-me a tolice juvenil. Ele é um daqueles a quem, diria Antero de Quental, faltam 50 anos a mais de reflexão ou sobram 50 anos de idade. Consegue ser tolo sem ser jovem, coitado.

Dallari é um dos braços jurídicos do PT. Viveu uma era particularmente feliz para a construção do mito: a “ditadura”. Todo mundo que combateu a dita-cuja reivindica certa nobreza, mesmo quando esta é, evidentemente, falsa. Alguns pedem mais do que isso: grana mesmo. Até Lula recebe quase R$ 5 mil por mês por conta das “agruras” que passou. É uma piada.

Vamos ao artigo de Dallari. Costumo reproduzir os textos que desconstruo porque sou humilde. Não espero que o leitor acredite só em mim. Gosto que ele veja o original. Vamos lá. Dallari está em vermelho (é claro), e eu, em azul — é claro também.

*
“O PODER corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente”. Essa frase de Lord Acton, parlamentar e historiador inglês, é confirmada a cada dia e deveria ser sempre lembrada para servir de alerta a todos os que, no âmbito público ou privado, gozam de alguma parcela de poder, tendo a possibilidade de tomar decisões que serão impostas para obediência de outros.
Corrupção, na famosa frase, significa sair do caminho reto, desviar-se das regras consagradas por serem consideradas justas e convenientes, afrontar o que é geralmente reconhecido como normal e desejável.
O desvio do bom caminho traz riscos. Um deles é a perda do equilíbrio e da ponderação por quem abusa do poder, o que pode levar a manifestações de intolerância, com a negação do direito democrático da divergência, componente necessário da liberdade.
Outro risco é a tentativa de desqualificar os que discordam e apontam erros -para isso, já não se respeitam barreiras éticas, usam-se artifícios e meias verdades, chegando-se às vezes à agressão grosseira e ao abandono das regras da convivência civilizada.
Sempre que Dallari escreve, é como se os clichês saíssem para passear. E sempre que um petista reflete sobre a corrupção do poder, Tio Rei acha que o sujeito está brincando de esconde-escode. O sr. Dallari está mudo para os muitos arroubos autoritários do governo federal há pelo menos quatro anos e meio, o exato período em que Lula é o presidente da República. Porque, obviamente, ele faz parte dessa construção. No governo Lula, os intelectuais e para-intelectuais — categoria em que está Dallari — foram transformados em meros garotos-propaganda do governo.
Nada a estranhar. A intelectualidade como apparatchik chegou ao estado da arte durante o stalinismo. No excelente livro Stálin, A Corte do Czar Vermelho, Simon Sebag Montefiore relata a intimidade, por exemplo, do escritor Máximo Gorki com a ditadura comunista. Ele chegou a visitar, acreditem!, um campo de prisioneiros. Stálin já tinha iniciado a coletivização forçada da agricultura, matando às pencas, e carregava no bolso a sua carteirinha ensebada com as reservas de ouro da URSS e os campos de concentração (!), e Gorki, um canalha com algum talento, estava lhe lambendo as botas.
Volto a Dallari: até agora, o que vai acima, é uma celebração de clichês. Não está claro por que serve para ilustrar o caso de São Paulo. Sigamos.

Essas considerações me ocorrem neste momento diante de reações a opiniões emitidas a respeito do que muitos consideram decisões equivocadas do governador de São Paulo, José Serra, que afrontam normas básicas da democracia e do direito.
Na seqüência de prolongada posição majoritária na Assembléia Legislativa, foi aprovada pelo Legislativo a emenda constitucional 21, de 14/2 de 2006, modificando a Constituição do Estado de São Paulo, retirando competências do Legislativo e as transferindo ao chefe do Executivo. Este recebeu amplos poderes para governar por decreto, livre da necessidade de obter a aprovação do Legislativo.
A proposta que resultou na emenda foi assinada por 33 deputados proponentes de vários partidos, sendo o produto de um aglomerado de propostas. Sua aprovação foi simbólica, em decorrência de um grande acordo -um acordão, na gíria parlamentar.
Dallari omite que a iniciativa para que tal acontecesse se deve a um então deputado estadual da bancada do seu partido, Candido Vaccareza, hoje deputado federal. A data explica tudo. Em fevereiro de 2006, havia a expectativa de uma de duas ocorrências:
– Serra se candidata à Presidência da República;
– Serra permanece na Prefeitura de São Paulo.
E, como corolário, tinha-se por óbvio que o PT chegaria ao governo de São Paulo. Assim, o PT nada mais fez do que petismo: houve por bem ampliar os poderes do governador porque já se via com os dois membros dianteiros no Palácio do Bandeirantes. O partido não contava com a alternativa “Serra governador”. A exemplo de alguns tucanos do miolo mole de então, considerava que ele não correria o “risco” de concorrer ao governo. Para um petista, lei boa, como vocês sabem, é a que serve ao partido.
Uma pergunta ao “jurista”: a aprovação por votação simbólica, de acordo com o previsto no regimento das casas legislativas, é ilegal? A que se deve a referência depreciativa?

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Foi com base nessas novas competências que Serra editou um número elevado de decretos desde o primeiro dia do seu governo. Entre eles está o de número 51.460, de 1º/1 de 2007, pelo qual, como ali se diz, foi alterada a denominação de algumas secretarias do Estado, passando a Secretaria de Turismo a denominar-se Secretaria de Ensino Superior. O nome dado à nova secretaria, bem como seus objetivos, pormenorizados num outro decreto, deixa mais do que evidente que aí se pretendeu praticar o ilusionismo jurídico, extinguindo uma secretaria e criando outra, com a máscara de simples mudança de nome.
*** O que quer dizer “número elevado de decretos”? Qual é o padrão de comparação? “Elevado” é tudo aquilo que um petista considere “elevado”? Cadê o nosso militante do direito para protestar contra o uso abusivo que Lula faz de Medidas Provisórias?
Mas vá lá: fez-se “ilusionismo jurídico”? E por que, então, não se recorre à Justiça para desfazer o que foi feito?
Notem que, até agora, Dallari, prudentemente, não tocou no tema “invasão da Reitoria”. Um apparatchik se comporta é assim mesmo. Investe numa esfera de opiniões favorável à violência, sem necessariamente se comprometer com ela.

Antes de tudo, há um aspecto jurídico fundamental que torna absolutamente nulo esse decreto, por inconstitucionalidade óbvia. É regra mais que consagrada, conhecida por qualquer pessoa com razoável conhecimento jurídico, que uma lei só pode ser alterada por outra lei. Há uma hierarquia nas normas jurídicas, estando acima de todas as constitucionais, vindo depois as leis e, num terceiro nível, mais abaixo, os decretos.
A Secretaria de Turismo foi criada pela lei nº 8.663, de 25/1 de 1965, que, no seu artigo 1º, estabelece que são seus objetivos, entre outros, “promover o incremento do turismo no Estado”. Seus órgãos, seu equipamento e seu funcionalismo foram compostos tendo em vista esses objetivos. Como poderá esse dispositivo, com a simples mudança de nome, agir como Secretaria de Ensino Superior? E, do ponto de vista jurídico, a mudança de seus objetivos só poderá ser feita por meio de outra lei, não de um decreto.
Não é preciso mais para concluir que, para preservar sua autoridade, o governador deve, sem subterfúgios, reconhecer que se cometeram erros e fazer o necessário para corrigi-los.

Se é assim, reitero, que se opte, então, pela Justiça como lugar adequado para dirimir as divergências. Não é isso o que este sr. ensinava a seus alunos na São Francisco? Não vivemos mais numa ditadura. Embora o ministro Franklin Martins tenha associado, outro dia, na TV, o recurso à Justiça à palavra “risco”, acho que ele apenas se expressou mal. O estado de direito (que está sendo fraudado na USP) garante a todos a possibilidade de recorrer ao Judiciário quando considera que um direito seu ou a boa norma jurídica foram agredidos. Dallari se dedica, no texto, a outra das atividades básicas de um membro da agitação e propaganda da subversão oficial: o diversionismo.

Em parte já houve esse reconhecimento, como ficou evidenciado pela edição de um novo decreto, que foi pitorescamente denominado decreto declaratório nº 1, de 30/5 de 2007, por meio do qual foram eliminados vários absurdos que constavam expressa e claramente de decretos anteriores, como a proibição de admissão de servidores, “inclusive pelas autarquias de regime especial”, o que impediria as universidades de fazer concursos para a contratação de docentes.
Ele diz que já houve o “reconhecimento em parte” de sua tese. E falta qual “parte”? Ah, falta que ele e seus remelentos carimbem no governo a palavra “recuo”. Opero, por um segundo, com a categoria de Dallari: se já houve “em parte, o reconhecimento (..)”, cadê a contribuição dos invasores? Por que ele não emite um só palavra de censura a violência da extrema minoria, que paralisa a USP?

Aí está o sentido geral das críticas à orientação adotada pelo governo Serra quando aceitou a sugestão de governar por decreto, inclusive alterando ou revogando leis, como se isso fosse democrático e constitucional.
Tais críticas, respeitosas e construtivas, são a expressão do exercício dos direitos e deveres da cidadania e decorrem de uma crença inabalável na democracia e no direito.

“Crença inabalável na democracia e no direito” uma pinóia. Li o trecho como pura expressão se cinismo. Reitero: se o governo cometeu alguma ilegalidade, que se recorra à Justiça. O que significa, na USP, a defesa da “democracia e do direito”? O apoio à invasão, mantida contra uma determinação judicial? É isso o artigo do jurista Dallari? Nos bons tempos, seria uma redação ruim de um vestibulando da São Francisco. Levaria pau por falta de lógica e anemia argumentativa.

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