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Chinaglia terá 24h após intimação para cumprir decisão que cassou deputado

Por Diego Abreu, do G1:O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) intimar o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a cumprir no prazo de 24 horas, a partir do recebimento da intimação, a decisão que cassou o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária e determinou a dar posse […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 18h25 - Publicado em 16 dez 2008, 22h09
Por Diego Abreu, do G1:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) intimar o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a cumprir no prazo de 24 horas, a partir do recebimento da intimação, a decisão que cassou o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária e determinou a dar posse ao suplente do parlamentar.
Em plenário, os ministros decidiram que se Chinaglia não cumprir a intimação, que será encaminhada nesta quarta-feira (17) à Câmara, o caso será comunicado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para sanções cabíveis. Os ministros ainda não definiram quais seriam as penalidades as quais o presidente da Câmara estará sujeito caso descumpra a ordem do TSE.
Na tarde desta terça, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o imediato afastamento do deputado do cargo, independentemente da publicação de acórdão.
Depois da decisão, no entanto, Chinaglia afirmou que a Câmara irá aguardar o julgamento de outro recurso contra a cassação de Walter Brito Neto antes de decidir sobre seu afastamento do cargo.
O outro recurso, impetrado pelo PRB, é semelhante ao agravo de instrumento negado nesta tarde, em que o deputado contesta a decisão do TSE, que em maio cassou o mandato do parlamentar. A assessoria de imprensa do STF confirmou que a análise do recurso do partido deve ocorrer em plenário na quarta-feira (17).

InfidelidadeWalter Brito Neto foi o primeiro deputado federal que teve a cassação determinada desde que o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a infidelidade partidária pode ser motivo para a perda de mandato.O parlamentar que perseguição política e mudança dos ideais de seu antigo partido quando deixou o PFL (atual DEM) para ingressar no PRB.O TSE, no entanto, considerou que a desfiliação partidária de Walter Brito se deu sem justa causa. Na comunicação enviada à Câmara no dia 4 de setembro, o TSE informou que a Casa teria dez dias para cumprir a cassação do mandato do deputado. Entretanto, até hoje a ordem não foi cumprida.


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