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Chega ao fim a novela da mudança da lei da repatriação

Já não era sem tempo; o debate estava virando coisa de malucos; a lei que está aí é boa e está gerando efeitos positivos

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h33 - Publicado em 18 out 2016, 04h41

Chega ao fim o que nem deveria ter começado: a possibilidade de mudar a lei de repatriação. O projeto estava na Câmara e dependia de um entendimento dos líderes para que pudesse avançar. Não houve esse entendimento. O pivô da discórdia acabou sendo o PT, o texto será arquivado, conforme anunciaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o próprio relator do projeto, Alexandre Baldy (PTN-GO). Querem saber? Melhor assim: já havia gente com vontade de fazer lambança.

E quais era os pontos essenciais da mudança? O prazo final para declarar os bens no exterior e negociar a repatriação é 31 deste mês; o projeto o dilatava para 16 de novembro. Segundo a lei que foi aprovada, a tributação — 15% de Imposto de Renda e 15% de multa — se dá sobre o fluxo do que se movimentou no exterior. O texto definia que o valor a ser tomado como referência fosse o saldo apurado no dia 31 de dezembro de 2014. A primeira posição, que era a defendida pela Receita e pelo Ministério da Fazenda, era chamada de “filme”; a segunda, de “fotografia”.

Maia, o presidente da Câmara, era favorável à chamada fotografia, que muita gente considerava condescendente demais com quem, afinal de contas, cometeu um crime e está sendo anistiado — ainda que arcando com custo considerável. O deputado afirmava, no entanto, que o governo arrecadaria mais. Não dá para saber.

O fato é que a área econômica está achando que haverá, do ponto de vista do caixa, uma agradável surpresa. Até agora, o pagamento de imposto e multa já está em R$ 13 bilhões. Os mais otimistas acham que chega perto de R$ 50 bilhões. Caso se alcance mesmo esse valor, os brasileiros terão repatriado R$ 167 bilhões. Só os R$ 13 bilhões até agora já apontam para uma repatriação de R$ 43,3 bilhões.

Segundo a lei aprovada, o total da multa (15%) fica integralmente com a União. Do que se arrecadar com o Imposto de Renda, 49% serão rateados da seguinte maneira: 21,5% para os Estados; 24,5% para os municípios e 3% para o desenvolvimento das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Governadores reivindicam uma fatia maior nessa distribuição, mas não foi possível chegar a um consenso.

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Não custa lembrar: parlamentares e funcionários públicos não estão entre aqueles que podem fazer acordo de repatriação. Havia gente querendo brincar de feiticeiro, incluindo essas categorias. É evidente que se trataria de uma sem-vergonhice.

Os críticos da repatriação afirmam que se trata de premiar o crime. Bem, não acho. Até porque esse dinheiro não está sendo internalizado de graça, mirando apenas no efeito positivo que possa ter sobre a economia. A soma de multa e imposto é pesada. Também acho improcedente o risco que sempre se aponta de o crime organizado usar a brecha para lavar dinheiro. Dado o encargo da repatriação, manter esse dinheiro clandestino é certamente mais barato.

De resto, que se note: ter recursos não declarados no exterior é crime, sim. E a lei extingue a punibilidade, mediante o devido pagamento sobre recursos repatriados com origem lícita. Punir os que amealham riqueza e bens obtidos ilicitamente é tarefa permanente do Estado. E isso não depende de haver ou não repatriação.

E vale lembrar: essa lei é de 13 de janeiro deste ano e ainda foi sancionada por Dilma Rousseff. O governo petista patrocinou o texto. E foi um de seus poucos acertos.

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