Casamento gay: oito votos a zero até agora; placar deve ser de 10 a zero
Conforme o previsto, e deve ser por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal votou a favor da chamada equiparação entre a união heterossexual e a união “homoafetiva”, esse nome esquisito para “casamento gay”. Neste momento, vota o ministro Marco Aurélio de Mello, junto com o relator. Os sete que falaram antes dele já se posicionaram a […]
Conforme o previsto, e deve ser por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal votou a favor da chamada equiparação entre a união heterossexual e a união “homoafetiva”, esse nome esquisito para “casamento gay”. Neste momento, vota o ministro Marco Aurélio de Mello, junto com o relator. Os sete que falaram antes dele já se posicionaram a favor: Ayres Britto, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Ainda não votaram Celso de Mello e o presidente da Casa, Cezar Peluso.Dias Toffoli não vota porque se declarou impedido.
A coisa em si
Quanto à coisa em si, muda o quê? Para os que não são diretamente atingidos, absolutamente nada! Para os parceiros gays, passam a valer as garantias que assistem os casais héteros. Já escrevi umas quinhentas vezes e repito: sou favorável à proposta. Essencialmente, o mundo segue igual, agora com os gays mais protegidos. Ponto parágrafo.
Questão jurídica
Era o resultado mais previsível de quantas votações tenha havido no Supremo. Todos os votos são muito doutos etc e tal, mas nenhum dos ministros consegue reescrever a Constituição. Não sei, mas acho que é a primeira vez que se tem um voto declarando que uma prescrição constitucional explícita não vale.
Vejam bem: para todos os efeitos, pode ser apresentada uma emenda constitucional alterando o Artigo 226 da Constituição, a saber:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Certo! Em tese ao menos, a emenda, que precisa do apoio de três quintos da Câmara e do Senado em duas votações, pode ser rejeitada. E aí? Como é que ficaria a coisa? Mais: como se muda um texto contitucional que já foi, na prática, mudado pelo Supremo? Os parlamentares continuam a ser necessários?
Essa emenda só não foi apresentada e aprovada, suspeito, porque não existe esse consenso na sociedade. Aí o Supremo foi lá e fez por conta própria o que a democracia não havia feito. Um ordenamento jurídico que permite tal absurdo pode permitir outros mais, não é mesmo?