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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Atenção, senhores ministros e ministras! Maior do que o PT, a história espreita suas respectivas biografias! Ou: O Super-Lewandowski contra a verdade dos fatos e a verdade processual

O Supremo Tribunal Federal assistiu ontem, quero crer, a uma cena inédita. O ministro Ricardo Lewandowski, a esfinge sem segredos,  declarou, conforme antecipei aqui e no debate na VEJA.com, a inocência do deputado federal João Paulo Cunha (SP). O rigor com Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e peixe pequeno do petismo, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h04 - Publicado em 24 ago 2012, 07h05

O Supremo Tribunal Federal assistiu ontem, quero crer, a uma cena inédita. O ministro Ricardo Lewandowski, a esfinge sem segredos,  declarou, conforme antecipei aqui e no debate na VEJA.com, a inocência do deputado federal João Paulo Cunha (SP). O rigor com Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e peixe pequeno do petismo, era a véspera do vale-tudo com João Paulo, como naquele poema de Augusto dos Anjos, em que o beijo precede o escarro. “Mas o que é que nunca se viu antes, Reinaldo? Um ministro declarar inocente o réu?” Não! A isso já se assistiu outras vezes.

O espantoso era o tom militante do ministro. Se, no dia anterior, havia feito, nas suas próprias palavras, um “desagravo” a Luiz Gushiken, nesta quinta, comportou-se com um entusiasmo que não se viu nem em Alberto Toron, o advogado do réu. Aquele, ao menos, teve o cuidado de citar o poeta Oswald de Andrade (ainda que tenha invertido o sentido da citação). Lewandowski preferiu evocar em defesa de João Paulo o testemunho isento do petista José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça…

Escrevi ontem aqui e reitero: a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na liberação dos recursos; o deputado também. Releiam o voto de Barbosa, que lida com fatos — todos documentados: se os atos de ofício são necessários para caracterizar a corrupção passiva (leiam o Código Penal; isso não é verdade), os há muito mais no caso João Paulo do que no caso Pizzolato. Então por que a diferença de tratamento? Porque o réu de agora é um nomão do PT, e a sua eventual absolvição antecipa a dos políticos, muito especialmente a de José Dirceu.

Lewandowski entregou-se à defesa com dedicação, com zelo, com esmero. Não faltaram nem mesmo alguns momentos que poderiam ser caracterizados de puro cinismo. A SMP&B era uma agência de publicidade. Couberam-lhe tarefas tão díspares como contratar um instituto de pesquisas ou cuidar do mobiliário da Casa. O ministro revisor achou tudo normal. Quando o voto de Lewandowski for publicado, vocês lerão que, num dado momento, ele fala na “verdade processual”. E chama a atenção para a expressão, como a dizer: “Eu não estou falando necessariamente da verdade dos fatos, mas da verdade que está no processo”. O tema é bom. Rende muito.

O ministro, de fato, está lidando com uma máxima de que inexiste o que não está nos autos. Bem, de todo modo, as lambanças de João Paulo com a agência de Valério estão, sim, nos autos, devidamente documentadas. Sua observação é ociosa. Mas não me furtarei a fazer alguns comentários a respeito.

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O conceito de verdade processual deve valer como um instrumento de segurança, não de impunidade. Uma “verdade processual” que se choca frontalmente com a “verdade dos fatos” verdade não é, nem mesmo processual. Pode ser apenas um farsa ardilosa daqueles que escaparão impunes e daqueles que lhes garantirão a impunidade. Dou um exemplo dentro do próprio processo, querem ver?
– é da ordem dos fatos que Pizzolato liberava os recursos do fundo Visanet para a agência de publicidade na parcela que concernia ao Banco do Brasil;
– é da ordem dos fatos que aquele era dinheiro público;
– é da ordem dos fatos que o serviço não foi prestado pela agência;
– é da ordem dos fatos que Pizzolato recebeu um maço com R$ 326 mil.

Muito bem! Digamos que não se pudesse apontar o “ato de ofício” do ex-diretor de marketing. Nesse caso, a “verdade processual” deveria servir para fraudar a verdade factual e para fazer um impune?

Quantos ministros vão seguir Lewandowski em seu confronto com os fatos — e, no caso, com a verdade processual também? Não sei! Faça cada um o que bem entender da sua própria história. Mas uma hora essa onda passa. E então será a história a fazer a justiça que eles se negarem a fazer — inclusive com suas respectivas biografias.

Texto originalmente publicado às 4h04
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