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Advogado de Delúbio faz defesa arrumada, mas tese é furada; empréstimo fraudulento é suborno, não caixa dois; enfiar a mão no dinheiro do BB é peculato, não caixa dois

Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, fez a melhor defesa até agora. De longe, é o mais experiente. É claro que não concordo com ela e que a considero cheia de furos no que concerne à ordem dos fatos, como demonstrarei. Mas não deixo de lhe reconhecer a competência. Não caiu na tolice do […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h12 - Publicado em 6 ago 2012, 18h30

Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, fez a melhor defesa até agora. De longe, é o mais experiente. É claro que não concordo com ela e que a considero cheia de furos no que concerne à ordem dos fatos, como demonstrarei. Mas não deixo de lhe reconhecer a competência.

Não caiu na tolice do advogado de José Genoino, segundo quem a opinião púbica não reconhece o mensalão, e a evidência seria a reeleição de Lula e a eleição de Dilma. Malheiros, ao contrário, sabe que reconhece, sim. E sabe que a sociedade espera a condenação dos réus. Por isso encerrou a sua defesa elogiando Paulo Brossard, que defendeu a permanência dos crucifixos nos tribunais porque ele seria um alerta contra erros judiciais. Explicitou a sua figuração: um juiz não pode sair na sacada, ouvir o que quer a praça, decidir segundo a sua vontade e lavar as mãos. A argumentação é inteligente, embora emprestada àquela que é uma má causa. Também evocou a máxima da luta de um simples moleiro contra um rei — “Ainda há juízes em Berlim” (quem quiser saber a origem da expressão, clique aqui) —, emendando: “Ainda há juízes em Brasília”. A referência é douta, mas talvez ao avesso. Ela é um emblema da prevalência da lei sobre a vontade dos poderosos. Nesse caso, os poderosos é que são réus. Sigamos.

Os três advogados, com mais ou com menos ênfase, buscam negar a correspondência entre as votações no Congresso e o repasse de dinheiro ilegal do esquema a parlamentares e partidos.

Malheiros exibiu um estudo feito pelo PT, a pedido do deputado Odair Cunha (MG) — atual relator da CPI do Cachoeira — indicando a inexistência de correspondência entre o resultado de determinadas votações e o repasse de dinheiro. Em matérias de interesse do governo, muitos votos foram conquistados entre os partidos de oposição. É verdade! Mas o que isso prova? Pode evidenciar o contrário do que se pretende. Justamente porque a base claudicava, era recalcitrante, foi preciso recorrer a métodos escusos para mantê-la unida, ora. Até porque não se procurava mesmo comprar uma baciada de parlamentares, mas o comando de partidos. Eram eles que passavam a orientação à base. A negociação com o PTB foi conduzida por Roberto Jefferson; a negociação com o então PL, por Valdemar da Costa Neto. Esse gráfico feito parlamentar a parlamentar não significa nada. Não por acaso, foi produzido pela assessoria do PT.

Ao negar o vínculo entre uma coisa e outra, Malheiros insiste, a exemplo de Oliveira Lima (advogado de Dirceu), na ausência do chamado “ato de ofício”. Já tratei desse assunto aqui algumas vezes. Nesse tipo de coisa, não se deixa exatamente rastro. É por isso que em direito existe o chamado “domínio dos fatos”. Não fosse assim, teríamos uma lei convidando a bandidagem a se especializar. Num dado momento, Malheiros notou: “Quanto mais dinheiro entrou (no esquema), menos fiel foi a bancada”. Certo! Quem disse que isso não pode ser justamente a prova da vinculação entre os pagamentos e os votos? Afinal, no regime de cooptação, remunera-se mais o infiel. Acho que nem preciso me estender sobre os motivos.

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Malheiros, lê-se aqui e ali, teria sido o verdadeiro autor da tese do “tudo é caixa dois de campanha”, que acabou sendo atribuída a Márcio Thomaz Bastos. Não sei se é fato. Sei que essa foi uma das âncoras de sua defesa. Delúbio não teria usado o dinheiro para corromper ninguém. Apenas se encarregava de pagar as dívidas. E por que recorreu àquele esquema? “Porque era um ilícito”, ele disse. Voltava, assim, à tática original de admitir o ilícito eleitoral, que não rende cadeia pra ninguém.

Crime sem criminosos
Os três advogados de defesa que falaram até agora fizeram o óbvio: alegaram a inocência de seus respectivos clientes. Dirceu e Genoino não teriam participado das decisões da área financeira do PT e, pois, não podem ser culpados de nada. Delúbio só estava encarregado de pagar as dívidas e recorreu a caixa dois. Certo.

Não coube aos três advogados estabelecer considerações sobre a origem criminosa ou não do dinheiro. Isso ficará a cargo de outros doutores. Nos dois debates de que participei na VEJA, tenho insistido num aspecto: faz diferença a destinação do dinheiro? Se tivesse ido para os velhinhos desamparados, a sua origem seria ilegal?

Esse mundo é interessante mesmo — e cá está a evidência de por que o processo não poderia jamais ter sido desmembrado: cada advogado vai “provar” a inocência do seu cliente — e, pois, nenhum deles cometeu crime. Os crimes, no entanto, aconteceram, o que, suponho, nenhum ministro do Supremo conseguiria negar — crimes sem criminosos, pois…

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Por enquanto, estamos assim: as defesas, respectivamente, de Dirceu e Genoino alegaram, na prática, que Delúbio tinha autonomia para cuidar da área financeira. E a do tesoureiro sustenta que ele apenas distribuiu recursos do caixa dois para pagar dívidas. Até agora, não se falou da origem da bufunfa, o que deve ficar a cargo de outros.

Quero encerrar dizendo que doutor Malheiros foi, sim, muito bem. É hábil, mas a tese é furada.  Essa sua versão 5.0 (cinco ponto zero) do caixa dois não convence. Um partido que recebe um empréstimo fraudulento de um banco que está à espera de uma decisão do governo  não é caixa dois, mas suborno. Enfiar a mão na grana do Banco do Brasil não é caixa dois, mas peculato. Atenção! Se, com os recursos do suborno e do peculato, operou-se também caixa dois de campanha, aí, quero crer, uma coisa agrava a outra.

Malheiros contestou também que se quisesse criar um Parlamento paralelo, financiado com dinheiro vivo. Alegou, entendi, que eram poucos os parlamentares envolvidos no “ilícito” para que se sustente tal tese. Vênia máxima, doutor, parte daquela dinheirama buscava comprar partidos inteiros, cujos parlamentares estavam submetidos aos respectivos comandos que negociaram a prebenda.

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