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Abuso de Direito – Blogueiro é condenado a pagar R$ 50 mil a Ali Kamel

Meus caros, reproduzo abaixo um texto publicado originalmente no site Consultor Jurídico. Trata-se de mais uma resposta da Justiça a dizer que a Internet não pode e não deve ser o território do vale-tudo. Os meios eletrônicos não eliminaram o direito que têm as pessoas de ver preservados seu nome, sua honra, sua dignidade. O campo […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h28 - Publicado em 3 set 2013, 21h34

Meus caros,
reproduzo abaixo um texto publicado originalmente no site Consultor Jurídico. Trata-se de mais uma resposta da Justiça a dizer que a Internet não pode e não deve ser o território do vale-tudo. Os meios eletrônicos não eliminaram o direito que têm as pessoas de ver preservados seu nome, sua honra, sua dignidade. O campo da crítica — por mais dura que seja — é incrivelmente vasto para não abrigar a baixaria.

Vocês verão que o espaço dos comentários está fechado. Explico o motivo: aquela “gente” estranha, vocês conhecem, pretende que a Justiça seja não mais do que o espaço do confronto de ideologias. Errado! É do estado de direito que se cuida aqui. Assim, peço que vocês evitem comentários sobre o tema mesmo nos posts abertos. Segue o post do Consultor Jurídico.
*
Por Por Livia Scocuglia, do site Consultor Jurídico:
Não há qualquer interesse público em relacionar o nome de duas pessoas com finalidade jocosa ou sensacionalista. Com esse entendimento, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Wilians Miguel de Barros responsável pelo blog Cloaca News ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel. O motivo da condenação é que o blogueiro publicou em seu site a falsa informação de que Ali Kamel atuou em filme pornográfico na década de 1980.

Para a juíza, houve excesso no direito de informar da parte do blogueiro. Ela aponta que o ator pornô sequer adotava o mesmo nome do jornalista: Alex Kamel. “A maliciosa distorção de indicação do nome do ator pornô tem como exclusiva finalidade traçar vínculo entre ele e o autor, como se homônimos fossem. E isto para atribuir ao ora autor a realização do filme pornô”, escreveu.

Na decisão, a juíza diferenciou a liberdade de imprensa do sensacionalismo — que não tem por objetivo a informação, “mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias. É o que aqui ocorre”, afirmou.

O advogado do jornalista da TV Globo, João Carlos Miranda, afirmou houve abuso de direito de manifestação do blogueiro que atingiu a honra e imagem de Kamel.

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O blog Cloaca News diz ter como missão “desmascarar a máfia midiática que infesta o nosso país.” Na defesa, o responsável pelo blog, Wilians Miguel de Barros, afirmou que o site tem com milhares de seguidores e que apresenta revelações de cunho jornalístico.

Ele disse que as notícias sobre a participação do dito homônimo de Ali Kamel em filme pornô são verdadeiras e que não fez referência ao próprio diretor da Globo. O blogueiro pediu que fosse reconhecida a liberdade de manifestação, já que o autor da ação é pessoa pública e está sujeito a ser objeto de “menções jocosas” pela imprensa.Entretanto, as alegações do blogueiro não foram levadas em consideração pela juíza.

Além disso, para a juíza, o blogueiro admitiu que quis relacionar o ator do filme pornô ao diretor da Globo para demonstrar que agiu apenas com a intenção de fazer uma brincadeira (animus jocandi). E isso deixou evidente a intenção do blogueiro em relacionar o Ali Kamel ao ator do filme pornô da década de 80. “Tanto assim é que, decerto, não haveria qualquer interesse dos seus seguidores no blog sobre notícias do ator ‘homônimo’, se não fosse a identidade de nome com conhecido jornalista da emissora TV Globo.”

A juíza argumenta que o blogueiro excedeu muito o seu direito de informar e não se pode admitir a desculpa de ter feito a comparação só para fazer uma piada no site. Ela disse ainda que o autor “deixou de observar seu dever de atuar de forma ética e profissional e ingressou no terreno da ofensa pessoal, sem qualquer conteúdo informativo, ou gracioso.”

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Com isso, a juíza do TJ-RJ decidiu que houve dano moral e fixou o valor de 50 mil de multa, com correção monetária desde a data do julgamento (2/9), além de juros de mora legais contados da primeira veiculação de notícia no seu blog (16 de agosto de 2009). O blogueiro ainda foi condenado ao ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado fixados em 20% o valor da condenação, por considerar que houve dificuldade em citar o blogueiro.

Outros casos
Essa não é a primeira vez que Kamel vence ação contra blogueiros, inclusive por ter seu nome associado ao do ator de filme pornô. Em janeiro de 2013, o blogueiro Rodrigo Vianna foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais por ter publicado, por várias vezes, que Kamel participou de filme pornô na década de 1980. Em sua defesa no processo, argumentou que o blog tem viés informal e espírito jocoso, “o que é intrínseco à prática da crônica jornalística”.

Em fevereiro de 2013, o também blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado, pela segunda vez, a pagar R$ 50 mil por insistir em chamar Ali Kamel de racista. A decisão mais recente é uma sentença da 35ª Vara Cível da capital fluminense. O juiz Rossidelio Lopes da Fonte, ao condenar Paulo Henrique Amorim a indenizar Ali Kamel, ponderou os limites da livre crítica literária e do direito a inviolabilidade da honra. As publicações que ofenderam Kamel foram sobre seu livro “Nós não somos racistas”, em que discute a questão racial e a discriminação social no Brasil. O apresentador, em seu blog, chama o diretor da Globo de racista por causa do livro. E isso depois de ter sido condenado, também pela Justiça do Rio, a indenizar Kamel em R$ 50 mil, pelo mesmo motivo.

Ainda em 2013, o jornalista Luiz Carlos Azenha foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais por conta de uma série de críticas veiculadas em seu site Viomundo. Entre outras afirmações, o site, notoriamente favorável à eleição de Dilma Rousseff, então candidata do PT à Presidência da República em 2010, acusou o diretor de participar de uma suposta estratégia das organizações Globo de influenciar o resultado de uma pesquisa eleitoral durante a campanha.
*
Processo 0428252-91.2010.8.19.0001
Clique aqui para ler a decisão. 

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