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Toffoli rejeita pedido de Witzel para suspender julgamento no STJ

Presidente do STF negou pedido feito pela defesa para que recurso fosse retirado da pauta da Corte Especial, que analisará seu afastamento

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 set 2020, 12h40 - Publicado em 2 set 2020, 12h28

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou o pedido da defesa do governador afastado do Rio, Wilson Witzel, para suspender o julgamento desta tarde no STJ que analisará a decisão que o tirou do cargo por 180 dias. A sessão de julgamentos da Corte Especial está marcada para as 14 horas.

“Anoto que a premissa invocada para suspender o julgamento colegiado do referendo da decisão de afastamento cautelar do requerente não é juridicamente válida para autorizar que esta Suprema Corte intervenha na organização jurídico-administrativa do Superior Tribunal de Justiça, soberano na condução das pautas de julgamento dos processos de sua competência”, disse o ministro.

A decisão de Toffoli foi dada em uma ação apresentada pelos advogados do governador afastado, que tentam reverter a determinação do STJ. O afastamento ocorreu na última sexta-feira, e fez parte da operação da Polícia Federal denominada Tris in Idem, desdobramento da Operação Placebo, que investiga corrupção em contratos públicos do Executivo fluminense.

Na petição apresentada ao presidente do Supremo, a defesa argumentava que a realização do julgamento nesta quarta-feira prejudicaria a análise do recurso. Para Toffoli, porém, “em se tratando de pedido formulado no
âmbito de suspensão de liminar, medida de natureza excepcional que não pode ser utilizada em usurpação da competência do juiz natural da causa”.

Ainda há no Supremo outro pedido para a suspensão do julgamento na Corte Especial do STJ, este apresentado pelo partido de Witzel, o PSC. A petição foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator da ação que questiona os critérios para afastamento cautelar de governadores. O ministro ainda não se manifestou.

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