TCU derruba portaria do governo que limita projetos na Lei Rouanet
Regra criada no ano passado por secretaria de Mario Frias é inconstitucional, diz tribunal
O ministro do TCU André Luís de Carvalho mandou suspender as portarias editadas pela Secretaria Especial de Cultura do governo federal que limitavam a quantidade de projetos analisados pela lei de incentivo à cultura, a antiga Lei Rouanet.
Comandada pelo ator Mário Frias, a secretaria editou duas portarias no ano passado definindo um limite de análise de 1.500 projetos culturais por ano. Atualmente a área de fomento da pasta sofre com déficit de pareceristas e está sob as ordens de um ex-policial militar sem experiência no setor. Produtores criticam a demora e as dificuldades nos processos de aprovação dos patrocínios.
O ministro disse, em despacho proferido nesta quarta, que as portarias são inconstitucionais e que a secretaria nunca apresentou qualquer justificativa técnica para a redução do escopo da lei de incentivo à cultura, instituída no Brasil em 1991.
Para ele, “não seria obviamente admissível a eventual tentativa de o órgão federal passar a estranhamente reduzir a análise dos projetos culturais sobre o semestre subsequente, buscando, com isso, inadequadamente forçar a redução dos supervenientes projetos culturais a serem aprovados por meio do evidente desvio de finalidade”.