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Substituta aponta erro de Bretas e questiona competência em ação

E ouve de desembargador: 'perplexo'

Por Ernesto Neves Atualizado em 11 jun 2018, 20h05 - Publicado em 11 jun 2018, 18h26

A juíza substituta Caroline Figueiredo enviou à Corregedoria da Justiça Federal do Rio um documento em que questiona a competência de Marcelo Bretas para julgar a ação penal decorrente da Operação Saqueador.

Desdobramento da Lava-Jato, a ação penal já se encontra em fase de sentença, e investiga o desvio de ao menos 370 milhões de reais envolvendo a empreiteira Delta. Entre os réus estão, além de Cavendish, Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Sérgio Cabral.

Segundo Caroline, os processos de número ímpar deveriam ser julgados pelo juiz substituto. Enquanto os de número par seguiriam para o juiz titular.

“… esta Magistrada teve notícias de que o Juiz Titular (Marcelo Bretas), de forma isolada, enviou novo ofício à Corregedoria, solicitando que o requerimento anterior fosse desconsiderado, fato que, a princípio, enseja a necessidade de observância da regra administrativa ordinária de divisão de acervo, restabelecendo a normativa em vigor que divide o acervo entre par e ímpar.”

“Como já mencionado acima, designada desde julho de 2017 de modo ininterrupto, esta Magistrada teve acesso a todo o acervo nas substituições automáticas (férias e afastamentos do Magistrado Titular) e, durante a inspeção, foi realizada inspeção física e remota, por meio de retirada de relatórios de todos os processos ímpares e seus processos e procedimentos conexos em curso neste Juízo Criminal”, prossegue a magistrada.

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“Assim, a irregularidade identificada por meio dos relatórios retirados durante a inspeção unificada consiste na ausência de remessa a esta Magistrada de processo com numeração final ímpar, bem como de seus processos e procedimentos conexos, permanecendo o Magistrado Titular despachando em referidos processos mesmo após a lotação desta Magistrada na 7ª Vara Federal Criminal (a partir de 16 de abril de 2018) e mesmo diante da não renovação do sistema de auxílio antes adotado nas designações”, afirma a juíza.

A requisição, no entanto, ainda será analisada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Ele pediu para Caroline informar, em 72 horas, qual foi a irregularidade encontrada.

“Dirijo-me a V. Exa. perplexo com o ofício a mim remetido, em que V. Exa. comunica que ‘firmou’ sua competência para processar e julgar os autos da Operação Saqueador….”, escreveu o desembargador, sobre o pedido de Caroline.

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“Diante da evidente solução legal, sequer caberia tirar o processo da fase de sentença para proferir tal decisão, cabendo portanto a V. Exa. prosseguir imediatamente no ato processual subsequente”, complementou Abel.

 

 

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