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STJ barra aposentadoria de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio

Felix Fischer considerou que processo de aposentadoria de Aloysio Guedes tinha objetivo de mudar o foro das investigações

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 mar 2021, 16h32

O STJ barrou a continuidade do processo de aposentadoria voluntária do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro (TCE-RJ), Aloysio Neves Guedes. 

O conselheiro está afastado do exercício do cargo no Tribunal de Contas fluminense por decisão do STJ, onde responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A decisão do ministro Felix Fischer atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público, para quem a obtenção da aposentadoria por parte de Guedes teria apenas o objetivo de “cessar o foro por prerrogativa de função” na Corte Especial, “modificando a competência da ação penal e de diversos inquéritos policiais em curso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro”.

Para Fischer, que concordou com os argumentos do MPF,  é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a “concessão de aposentadoria após o cometimento de crime que envolva a violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, em razão da ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria como efeito específico da condenação criminal”.

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