STF nega pedido da OAB para barrar abertura de novos cursos de Direito
Ministro Ricardo Lewandowski considerou que suspensão é competência do MEC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido da OAB para suspender a abertura de novos cursos de Direito enquanto permanecer o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus.
O ministro considerou que ao decidir sobre o tema, o Supremo interferiria sobre um tema de competência do Executivo.
“Por todos os ângulos que se examine a questão, forçoso é concluir, portanto, que a presente ADPF não constitui meio processual hábil para acolher a pretensão nela veiculada, pois não cabe ao STF substituir a administração pública na tomada de medidas de sua competência, providência essa que só tem sido admitida em hipóteses
excepcionalíssimas, o que não ocorre com a hipótese sob análise”, disse Lewandowski.
A OAB questionava políticas públicas de expansão do ensino superior implementadas pelo Ministério da Educação, especificamente na área do Direito.
“São também diversos os meios de impugnação judicial disponíveis para invalidação (nulidade ou anulabilidade) ou revogação (discricionariedade) de eventuais atos viciados, sem que seja necessária – nem recomendável – a proscrição de toda uma política pública adotada pelo Poder Executivo”, apontou.