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STF decide que estados e municípios podem impedir atividades religiosas

“Esta doença mata. E não mata pouco como estamos vendo no Brasil”, disse a ministra Cármen Lúcia

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 abr 2021, 19h22 - Publicado em 8 abr 2021, 18h40

Por nove votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os decretos de estados e municípios que restringem a celebração de cultos e missas durante a pandemia não afrontam a Constituição e, por isso, são válidos. 

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, ela afirmou que “aglomeração é uma falta de fé na ciência, no deus da vida, falta de zelar pelo outro” e lembrou que “ao se recomendar que as famílias não se reunissem no final do ano, ninguém estava sendo contra a família”. 

Além de Cármen, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O ministro Nunes Marques, que liberou as atividades religiosas no sábado, votou de maneira diversa e foi acompanhado por Dias Toffoli.

Decano da Corte, o ministro Marco Aurélio lembrou em seu voto o que já havia dito no final de semana, em reação à decisão de Nunes Marques. “Se queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo ante este contexto”, afirmou. 

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“Salvar vidas é a nossa prioridade. Aliás é difícil de acreditar que passado mais de um ano de pandemia, até hoje não haja um comitê médico científico de alto nível orientando as ações governamentais”, disse o ministro Roberto Barroso. 

O ministro Edson Fachin fez um duro voto contra a possibilidade de decretos proibirem atividades de caráter coletivo. “A cada instante que não se mantém as pessoas em casa, mais a epidemia se espalha. Os hospitais não conseguem atender a todos. Na iminência do colapso, mais riscos não podem ser tolerados”, disse. 

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