STF decide que estados e municípios podem impedir atividades religiosas
“Esta doença mata. E não mata pouco como estamos vendo no Brasil”, disse a ministra Cármen Lúcia
Por nove votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os decretos de estados e municípios que restringem a celebração de cultos e missas durante a pandemia não afrontam a Constituição e, por isso, são válidos.
A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, ela afirmou que “aglomeração é uma falta de fé na ciência, no deus da vida, falta de zelar pelo outro” e lembrou que “ao se recomendar que as famílias não se reunissem no final do ano, ninguém estava sendo contra a família”.
Além de Cármen, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O ministro Nunes Marques, que liberou as atividades religiosas no sábado, votou de maneira diversa e foi acompanhado por Dias Toffoli.
Decano da Corte, o ministro Marco Aurélio lembrou em seu voto o que já havia dito no final de semana, em reação à decisão de Nunes Marques. “Se queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo ante este contexto”, afirmou.
“Salvar vidas é a nossa prioridade. Aliás é difícil de acreditar que passado mais de um ano de pandemia, até hoje não haja um comitê médico científico de alto nível orientando as ações governamentais”, disse o ministro Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin fez um duro voto contra a possibilidade de decretos proibirem atividades de caráter coletivo. “A cada instante que não se mantém as pessoas em casa, mais a epidemia se espalha. Os hospitais não conseguem atender a todos. Na iminência do colapso, mais riscos não podem ser tolerados”, disse.