Órgãos da PGR: 30 dias são insuficientes para viabilizar juiz de garantias
Em resposta a consulta do PGR, câmaras sugerem que figura não seja aplicada a Maria da Penha e júri
Em resposta a uma consulta feita pelo PGR sobre a implementação do juiz de garantias – figura presente no pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro no final do ano passado – três câmaras de coordenação do órgão afirmam que o prazo de 30 dias previsto na lei não é suficiente para colocar a mudança em prática.
No documento encaminhado a Augusto Aras, os procuradores levantam oito pontos que merecem atenção e sugere, por exemplo, que o juiz de garantias não seja aplicado a processos com ritos próprios – como é o caso dos juizados criminais, da lei Maria da Penha e do Tribunal do Júri.
Os procuradores pedem também para se seja esclarecido se o juiz de garantias também se aplica à Justiça Eleitoral, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entendeu, no ano passado, que a cabe ao juiz eleitoral julgar ações penais relacionadas aos crimes conexos aos de caixa dois, como lavagem de dinheiro.
Aconselham que os juízes de garantias sejam aplicados somente para inquéritos policiais e processos novos, para evitar “discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento”.
Além disso, propõem que o número de juízes de garantias seja calculado de forma proporcional ao número de processos e às varas – e lembram que o exemplo de juiz de garantias que é usado, o Departamento de Inquéritos, em São Paulo, conta com 13 juízes apenas para a capital.
O CNMP vai responder ao CNJ, que abriu uma consulta sobre a criação do juiz de garantias até o dia 15 de janeiro.