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STF manda ‘ameaça de morte de Ciro a Bolsonaro’ à Justiça Federal no DF

Ministro Nunes Marques atendeu a pedido de Augusto Aras para que o MPF de Brasília avalie possível investigação contra o pedetista, que não tem foro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jun 2021, 08h45

No início do ano o presidenciável do PDT, Ciro Gomes, supostamente num vídeo nas redes sociais dizendo o seguinte sobre Jair Bolsonaro: “Se ele tentar um golpe, no futuro ou a qualquer momento, nós daremos a ele o destino que teve Mussolini. Eu, Ciro Gomes, assumo, como palavra de honra, que estarei na luta de um, de dez ou de 1.000 para dar a ele o destino de Mussolini se ele tentar algum golpe no Brasil”.

Ciro não parou aí. Ainda sobre Bolsonaro, disse: “Esse canalha que usurpou a Presidência da República no Brasil e infelizmente com a mão do nosso povo sofrido que é dele a maior vítima”.

Por causa dessas falas, um bolsonarista de Belo Horizonte acionou o pedetista no STF por suposto crime enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Ciro, na visão do bolsonarista, “ameaçou e instigou de morte o excelentíssimo senhor Presidente da República”. Além disso, por causa da segunda fala, o pedetista também teria cometido “crime de calúnia”.

O caso foi parar nas mãos do ministro Nunes Marques, que fez o dever de casa e despachou a notícia-crime ao gabinete de Augusto Aras na PGR. Aras, que vira e mexe arquiva esse tipo de coisa ou abre procedimento preliminar para investigar fatos, decidiu que Ciro não tem foro no STF e que caberia ao Ministério Público na primeira instância avaliar a conveniência de investigá-lo.

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“Tendo em vista que a presente notícia-crime o referente à suposta prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), os autos hão de ser remetidos para a Justiça Federal no Distrito Federal, a fim de que o membro do Parquet Federal ali atuante seja instado a ser manifestar acerca dos fatos narrados pelo peticionário, para, como promotor natural, avaliar a existência, ou não, da tipicidade da conduta e do estado de flagrância”, escreve Aras.

“Acolho a manifestação do procurador-geral da República e determinando a remessa das peças para a Seção Judiciária do Distrito Federal, ‘a fim de que ali sejam adotadas as providências pertinentes’”, diz Nunes Marques.

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