Continua provocando reações no meio jurídico a portaria 666, editada por Sergio Moro, para tratar do “impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
Além de o Ministério Público Federal ter recomendado a suspensão da medida a Moro, especialistas em direito internacional também não enxergam com bons olhos a matéria. “Essa portaria viola a nova lei de migração em seu núcleo, essência, espírito. É o fantasma do velho e revogado Estatuto do Estrangeiro, de 1980, tentando reencarnar no novo regime jurídico do estrangeiro”, diz a advogada Ana Flavia Velloso, professora de Direito Internacional Público.