Justiça manda Receita liberar laptop retido em aeroporto
Caso abre precedente para todo o país
A juíza Helena Elias Pinto, da 3ª Vara Federal do Rio, ordenou que a Receita libere um laptop apreendido no Aeroporto Internacional do Rio após seu proprietário passar pela alfândega sem declarar o bem.
O modelo, um Apple Macbook, avaliado em U$ 1.800, ultrapassa a cota de isenção de viagens aéreas internacionais, atualmente em U$ 500.
Na liminar, o proprietário afirmou que o computador era um instrumento de trabalho de uso pessoal e exclusivo, “razão pela qual não deveria pagar tributo para sua liberação”.
Segundo a juíza, há “entendimento consolidado nos Tribunais Nacionais que a retenção de mercadoria não pode ser utilizada como meio coercitivo para o pagamento de tributos”.
A magistrada definiu que o bem deverá ser devolvido sem que haja pagamento de tributo ou oferecimento de garantia, o que abre precedente para ações do tipo por todo o país.
O caso foi tratado pelo escritório Vicente Donnici.