Justiça Federal volta a negar adiamento do Enem
Decisão do TRF3 manteve início da realização das provas no próximo domingo; Defensoria alega aumento de casos de covid
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão da Justiça Federal de São Paulo que negou o pedido da Defensoria Pública da União para adiar a realização das provas do Enem.
A decisão é do desembargador Antônio Carlos Cedenho, que avaliou estarem corretas as medidas sanitárias adotadas pelo governo federal. A DPU pede para que as provas sejam adiadas devido ao aumento de casos de coronavírus em todo o país.
“Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o ENEM sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior, num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação”, diz trecho da decisão.
O desembargador afirma que a pandemia não foi empecilho, por exemplo, para que as eleições municipais em novembro de 2020 ocorressem “na normalidade, com o consentimento das autoridades políticas e de saúde”.
“Se forem seguidas as normas sanitárias, o risco de contaminação pelo novo coronavírus se reduz. O problema, como se verificou nas festas de fim de ano, corresponde à falta de fiscalização, que, entretanto, nos locais de realização da prova e imediações, tende a ser neutralizada pelos protocolos previstos no Enem”, argumentou.
No recurso apresentado ao TRF3, a Defensoria disse que o “despreparo e a ineficiência da administração pública não podem justificar colocar-se em risco milhões de pessoas, no pico da segunda onda da pandemia”.