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Justiça Federal atende a pedido do governo e nega adiamento do Enem

Para juíza, medidas adotadas pelo INEP para minimizar o contágio pelo coronavírus "são adequadas"

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 jan 2021, 11h49 - Publicado em 12 jan 2021, 11h44

A Justiça Federal negou o pedido da Defensoria Pública da União para suspender a realização do Enem no próximo final de semana em razão do agravamento da pandemia do coronavírus.

A decisão é da juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para ela, “não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança” adotados pelo Inep — argumento apresentado pela DPU. 

Ainda segundo a magistrada, “seguindo os protocolos de biossegurança, não há como alegar que o risco de contaminação seja certo”, levando em consideração o fato de que “neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município”.

“Portanto, a despeito das alegações da autora e dos demais interessados, entendo que as medidas adotadas pelo INEP para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário”, concluiu. 

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