Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Por unanimidade, Justiça Eleitoral torna Marcelo Crivella inelegível

Decisão contra o prefeito do Rio de Janeiro, que é candidato à reeleição, diz respeito a atos praticados em 2018

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 set 2020, 17h18 - Publicado em 24 set 2020, 15h29

Por unanimidade, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, tornou-se inelegível até 2026 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento, iniciado na última segunda-feira e interrompido por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira.

Crivella, que é candidato à reeleição pelo Republicanos, foi acusado de cometer abuso de poder ao utilizar carros da Companhia de Limpeza Urbana do município para participar de um evento realizado na quadra da escola de samba Estácio de Sá em benefício do filho, Marcelo Hodge Crivella — à época pré-candidato a deputado federal.

Em seu voto, o desembargador Cláudio Dell’ Orto, disse haver “um extenso e contundente acervo probatório” tornando clara a postura de ”apoio do prefeito à candidatura dos investigados. Segundo o relator, “é evidente o envolvimento do prefeito na dinâmica dos acontecimentos”.

De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que assumiu a defesa do prefeito neste processo, o julgamento desta quinta-feira é “nulo pelo cerceamento de defesa, já que o advogado não pôde usar a palavra nem mesmo pela ordem, como é da sua prerrogativa”. Ao Radar, Roca disse que irá recorrer — mas as ações ainda estão sendo estudadas.

A defesa do prefeito pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e requisitar o efeito suspensivo da decisão desta quinta-feira. Caso esta medida seja conferida, a inelegibilidade fica suspensa e Crivella poderá seguir com a sua candidatura, ainda que seja “sub-júdice”. Se for reeleito, a condenação por inelegibilidade deverá estar afastada (ainda que não seja em definitivo) até a data da diplomação, em 18 de dezembro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.