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Justiça do DF manda tirar do ar reportagem sobre a CPI da Pandemia

Matéria do O Globo citou informações sob sigilo de empresa investigada

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 ago 2021, 13h36 - Publicado em 24 ago 2021, 11h29

A Justiça do DF acatou nesta segunda-feira um pedido para que uma reportagem publicada pelo jornal O Globo na semana passada sobre uma empresa investigada pela CPI da Pandemia seja retirada do ar. 

O pedido foi feito pela empresa VTC Operadora Logística, que teve seu sigilo financeiro, fiscal, telefônico e telemático quebrado pela comissão no Senado. A quebra atingiu também os sócios da companhia.

No último dia 19, o O Globo publicou uma reportagem que citou dados de um relatório sigiloso do Coaf sobre a empresa e seus donos. 

A desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3ª Turma Cível do TJDF, reconheceu que a reportagem, apesar de citar dados sob sigilo, não veiculou cópias de documentos em posse da comissão. 

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Mesmo assim, a magistrada entendeu que os dados não poderiam ser divulgados e deferiu o recurso da empresa para tirar a reportagem do ar, por meio da derrubada de seu link na internet. 

A Justiça deu prazo de 24 horas para a reportagem ser tirada do ar sob pena de multa de 5.000 reais por dia de atraso, até o limite de 50.000 reais. 

A desembargadora lembrou que a extensão e a legalidade da quebra de sigilo da empresa e seus sócios está em discussão no âmbito de um mandado de segurança no STF. A magistrada afirmou que seria conveniente aguardar o desdobramento deste processo também. 

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“A publicação com tantos detalhes evidencia vazamento de informações e/ou documentos sigilosos, tornando público dados acerca dos quais o conhecimento deveria ser restrito”, afirma a desembargadora, que continua.  

Nessa esteira, mostra-se prudente que se proceda à indisponibilização do conteúdo jornalístico, até que se tenha uma situação mais definitiva sobre os fatos, mesmo porque os efeitos de sua apressada divulgação possuem caráter irreversível, de impossível reparação, caso, ao final, se conclua pela sua ilegalidade”.

 

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