Jucá e Lobão acionam Lava-Jato do Rio no CNMP por violação de sigilo
Investigados por recebimento de propina em Angra 3, os ex-senadores afirmam que procuradores divulgaram denúncia ilegalmente
Agora atuando no mercado de consultorias em Brasília, o ex-senador Romero Jucá apresentou reclamação disciplinar junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público contra os procuradores da República que formam a força-tarefa da Lava-Jato do Rio. O mesmo caminho foi seguido pelo ex-ministro Edison Lobão e o filho dele Márcio Lobão.
No texto, encaminhado ao corregedor Rinaldo Reis Lima, os advogados do trio afirmam que os investigadores violaram o sigilo da denúncia apresentada contra eles por recebimento de propina de empreiteiras que tocaram a obra da Usina de Angra 3.
“Em que pese a referida ação penal, deflagrada a partir do oferecimento da denúncia pelos reclamados, encontrar-se amparada sob o sigilo nível 3 (Doc. 05 e 06), até o dia 18.03.2021, cujo acesso apenas é permitido aos usuários internos do
juízo em que tramita o processo, na forma do Artigo 22, IV5, da Resolução nº TRF2-RSP2018/00017/2018, diversas informações a ela relacionadas foram veiculadas no site do Ministério Público Federal no dia 10.03.2021 (Doc. 07), inclusive o nome dos reclamados e fatos vinculados ao processo criminal, desabonando sua conduta e produzindo danos morais e materiais”, argumenta o advogado Fábio Medina Osório, que defende Jucá.
Jucá solicita a abertura de processo no CNMP contra Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista, Luciana Sobral e Tiago Martins.
“Diante da gravidade da violação ao sigilo da ação penal, em decorrência do vazamento das informações mediante a publicação e manutenção da notícia no site da Instituição durante o período em que a ação estava sob sigilo (8 dias), o reclamante oferece a presente reclamação objetivando que esse egrégio Conselho Nacional do Ministério Público instaure procedimento investigatório para apuração e punição da falta disciplinar decorrente da ação ou omissão dos procuradores da República, titulares da ação penal e signatários da denúncia, bem como daqueles que colocaram seus nomes como corresponsáveis pela ação penal, em decorrência do vazamento de informações protegidas por sigilo judicial”, diz Medina.
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