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Coronavírus: No DF, Justiça suspende impostos federais de empresa

Medida vale por três meses e tem objetivo de permitir que 5 mil empregos sejam preservados

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 mar 2020, 12h59 - Publicado em 26 mar 2020, 12h54

O juiz federal substituto Rolando Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira, de maneira provisória, autorizar que uma empresa adie por três meses o pagamento de tributos federais como forma de garantir a manutenção de mais de cinco mil empregos e evitar o fechamento da companhia.

Dentre outros fundamentos, o magistrado seguiu o recente entendimento do STF que concedeu tratamento idêntico aos estados de São Paulo e da Bahia. Assim, a empresa adiará o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS durante o pico local da pandemia mundial provocada pelo coronavírus.

“O que se está reconhecendo é a possibilidade (precária e temporária) dela priorizar o uso da sua (atualmente)
reduzida capacidade financeira na manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores (pagamento de salários etc.) e do custeio mínimo da sua atividade existencial em detrimento do imediato recolhimento das exações tributárias descritas na exordial, sem que isso lhe acarrete as punições reservadas aos contribuintes que, em situação de normalidade, deixam de cumprir a legislação de regência”, escreveu o juiz.

A liminar vale somente para a empresa que entrou com o pedido, mas abre precedente para outros casos similares.

Na avaliação de Spanholo, no momento de “forte insegurança para todos, é intransponível que se dê maior destaque” às normas constitucionais que garantem “a proteção das relações de emprego e da função social das empresas, como forma de garantir minimamente a preservação da fonte primária de promoção da dignidade das pessoas”.

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