Contrato da Covaxin foi assinado mesmo sem explicação sobre preço, diz CGU
Conclusão consta em investigação da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, que embasou determinação para suspender contratação da vacina
Na investigação preliminar em que determinou a suspensão do contrato do Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin, a Controladoria-Geral da União apontou que o documento foi assinado, no último dia 25 de fevereiro, “mesmo sem o esclarecimento da área técnica” sobre a ausência de justificativa para o preço do imunizante.
O contrato, agora suspenso, previa a compra de 20 milhões de doses por 1,6 bilhão de reais. Cada dose sairia a 15 dólares.
Em despacho enviado na noite desta segunda-feira para o corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, o diretor de Responsabilização de Entes Privados, Marcelo Pontes Vianna, aponta que o processo foi submetido à análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que realizou diversas recomendações de ajuste para considerar o contrato apto para sua assinatura.
A documentação sobre a investigação preliminar foi enviada pela CGU ao Radar.
“Dentre os apontamentos realizados pela CONJUR/MS, verificou-se a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado”, aponta Vianna, reproduzindo um trecho do parecer da consultoria.
O processo então seguiu para manifestação da área técnica do ministério, que deveria se pronunciar no prazo de 24 horas. Mas, segundo o diretor da CGU, o contrato foi assinado “mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados pela CONJUR/MS”.
O diretor aponta que a manifestação só ocorreu dias depois, em 4 de março, e que o setor técnico se limitou a informar que o preço contratado foi o ofertado pela empresa, indicando como justificativa a escassez de vacina no mercado mundial.
Vianna então ressalta que o esclarecimento desse ponto é de “fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação”, já que essa exigência é prevista no artigo 6º da Lei 14.124/2021.
O dispositivo legal prevê que o termo de referência simplificado ou o projeto básico para a contratação de vacinas deverá conter estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: “a) Portal de Compras do Governo Federal; b) pesquisa publicada em mídia especializada; c) sítios na internet especializados ou de domínio amplo; d) contratações similares de outros entes públicos; ou e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores”.
O atropelo da legislação reforça a suspeita de que o governo Bolsonaro atuou com pressa incomum para fechar o contrato da Covaxin, intermediado no Brasil pela Precisa Medicamentos.
Segundo a CGU, a apuração foi instaurada na última quinta-feira, véspera do depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Pandemia no Senado.
A medida cautelar para suspender o contrato temporariamente foi determinada pela Corregedoria-Geral da União ainda na noite desta segunda, até que as investigações sejam concluídas pela CGU. O Ministério da Saúde foi notificado sobre a suspensão nesta terça.
“O objetivo das medidas adotadas pela Controladoria é garantir a integridade do processo. A suspensão durará somente o tempo necessário para a apuração dos fatos”, informou o órgão.