Comissão da OAB critica decisão que impede a venda de empresa da Petrobras
As ações seriam compradas, por 8,6 bilhões de dólares, pela empresa francesa Engie
A Comissão de Petróleo e Derivados da OAB-RJ emitiu nota em que critica a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), que pertence à Petrobras.
A comissão contesta a necessidade de licitação para que a empresa seja negociada. Em sua liminar, Fachin afirmou que a ausência de um processo licitatório contraria normas constitucionais.
Mas, de acordo com a nota – que não cita diretamente o ministro do STF -, a Constituição, a Lei das Estatais e a Lei do Petróleo permitiriam a venda direta.
O texto diz que a decisão judicial gera insegurança jurídica e desincentiva o investimento privado na economia brasileira. Caberá ao plenário do STF definir se a liminar de Fachin será mantida.
As ações seriam compradas, por 8,6 bilhões de dólares, pela empresa francesa Engie e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec. A TAG opera rede de gasodutos nas regiões Norte e Nordeste.
(por Fernando Molica)