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CNJ suspende prazos processuais e estabelece regime de plantão

Medida vale até o dia 30 de abril; Resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 mar 2020, 17h44 - Publicado em 19 mar 2020, 17h42

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta quinta-feira uma nova resolução para estabelecer, em quase todo o Judiciário, o regime de plantão extraordinário e a suspensão dos prazos processuais até o próximo dia 30 de abril. A medida, assinada pelo ministro Dias Toffoli, foi adotada para colaborar com o combate ao coronavírus.

A exceção fica a cargo do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, para os quais a resolução não tem validade.

Com o plantão, fica suspenso o trabalho presencial de quase todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas dos tribunais. Para garantir que serviços essenciais sejam mantidos, uma escala de funcionamento deve ser montada por cada unidade.  Pessoas que estejam nos grupos de risco estão fora dessa escala de serviço presencial.

A resolução lembra que o plantão não paralisa a apreciação de pedidos urgentes, como habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores desde que objetivamente comprovada a urgência.

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