A Justiça Federal em Brasília determinou que o Conselho Federal de Medicina não pode mais proibir médico de divulgar títulos de pós-graduação desde que suas especialidades estejam devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A decisão veio na Ação Civil Pública da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação, com parecer do ex-presidente do STF Ayres Britto.
De acordo com os advogados do escritório Cezar Britto e Reis Figueiredo, o Conselho Federal de Medicina criou restrições ao exercício da profissão ao estabelecer que apenas os profissionais médicos com titulação registrada nos Conselhos Regionais poderiam ter o direito de anunciar suas especialidades profissionais.