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Câmara aprova aumento de pena para quem fraudar auxílio na pandemia

Texto prevê punição maior para estelionato contra administração pública, caso de quem pediu o auxílio sem ter direito

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 ago 2020, 15h18 - Publicado em 6 ago 2020, 13h25

A Câmara aprovou nesta quarta uma proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato e amplia a pena em 1/3 para quem embolsa o auxílio emergencial do governo de forma irregular, por exemplo.

O dispositivo que mira os fraudadores do auxílio foi sugerido pelo deputado paranaense Rubens Bueno (Cidadania). Ele prevê aumento de pena para quem praticar esse tipo de crime contra a administração pública.

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“Hoje os crimes de estelionato, por serem considerados de médio potencial ofensivo, são punidos com pena de reclusão, de um a cinco anos, o que pode trazer benefícios ao agente como o da suspensão condicional do processo. E é notório que eles causam graves prejuízos para famílias e também para a administração pública, ainda mais nesse momento de pandemia, quando golpistas se aproveitam da tragédia que vivemos. Nada mais justo do que aumentar a pena para esse tipo de criminoso”, diz Bueno.

O projeto ainda segue ao Senado. Se for aprovado como está, vira lei.

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