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A defesa

Nas alegações finais entregues ao STF, a defesa de Marcos Valério pediu novamente o desmembramento do processo de todos os réus que não têm foro privilegiado – apenas João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto têm. Após analisar casos parecidos, a defesa afirmou que este é o único caso no Supremo em que acusados que […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 10h50 - Publicado em 8 set 2011, 16h56

Nas alegações finais entregues ao STF, a defesa de Marcos Valério pediu novamente o desmembramento do processo de todos os réus que não têm foro privilegiado – apenas João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto têm.

Após analisar casos parecidos, a defesa afirmou que este é o único caso no Supremo em que acusados que não dispõem de tal prerrogativa serão julgados pelo tribunal. E, no texto, arrolou decisões de cinco ministros que já decidiram retirar do Supremo a competência para julgar investigados sem foro: do próprio Joaquim Barbosa e de Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Cármen Lúcia.

Este pedido, que deverá ser analisado antes do futuro julgamento, também foi feito por Márcio Thomaz Bastos, que está defendo o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado (Leia mais em Uma defesa no ataque).

Para não ser condenado, Marcos Valério afirma que tem bons antecedentes e é réu primário. Até eclodir o escândalo, não respondia a nenhum inquérito ou ação penal. Eis o que Valério alega sobre cada um das acusações:

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– formação de quadrilha: embora o nome “Núcleo Valério” conste 55 vezes na denúncia feita pelo Ministério Público Federal, não há argumenta, diz a defesa, a descrição das condutas que Valério e seus sócios teriam cometido, o que caracteriza o crime de quadrilha. A defesa diz ainda que a denúncia descreve apenas o “vínculo societário empresarial” deles e lembra que, em vez de serem de fachada, as empresas de Valério tinham médio reconhecimento nacional;

– corrupção ativa: não há prova, diz a defesa, de que a base de apoio a Lula foi comprada para votar a favor das reformas tributária e previdenciária – tais reformas, ressalta, nem são objeto da ação.
Apenas Roberto Jefferson falou em mensalão. A defesa junta na alegação o depoimento de 56 pessoas que disseram os tais recursos seriam, na verdade, caixa dois para pagar dívidas de campanhas do PT e de partidos aliados. Entre os depoimentos, Lula, Dilma Rousseff e José Alencar.

– peculato: não teria havido desvio de dinheiro público nas duas acusações a que foram feitas a ele. Primeiro, porque ele diz ter comprovado que prestou, sim, trabalhos para a Câmara dos Deputados. A segunda acusação, a de que houve desvio dinheiro do Visanet, não se sustenta porque o fundo, gerido pelo Banco do Brasil, não é mantido com recursos públicos, condição fundamental para consumação do crime.

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– lavagem de dinheiro: não teria havido o crime porque os 55 milhões de reais em empréstimos tomados por ele nos bancos Rural e BMG para bancar as dívidas de campanha foram regulares, e não “simulados” ou “fajutos”, como sustenta a acusação. A conta bancária, aliás, tem origem identificada, o que não caracterizaria operação de lavagem – no texto, ele até cita o precedente da Justiça que arquivou investigação o inquérito policial contra o caseiro Francenildo Costa, que tinha dinheiro legalmente registrado em conta.

– evasão de divisas: por último, rebate a acusação de que teria pagado Duda Mendonça numa conta fora do país a dívida da campanha presidencial de Lula de 2002. Segundo ele, o dinheiro foi pago aqui no Brasil a um doleiro, que remeteu o dinheiro para a tal conta no exterior, operação esta conhecida no mercado de “dólar-cabo”, o que não caracterizaria o crime.

Beleza. O problema será convencer o Supremo de que Valério é uma espécie de santo que virou bode expiatório.

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