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60 bispos da Amazônia vão a Pacheco contra PL de regularização fundiária

'Corremos o risco de aprovar mais uma lei na contramão dos projetos de cuidado e salvaguarda ambiental', dizem os religiosos em carta

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 Maio 2021, 13h14 - Publicado em 4 Maio 2021, 13h11

A CNBB entregou nesta terça ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma carta assinada por 60 bispos que atuam na Amazônia e são contrários ao projeto de regularização fundiária discutido no Congresso.

Para a entidade católica, “não há urgência ou lacuna legal que justifique o retorno de um PL sobre tema tão complexo”. “É surpresa para nós, Bispos da Amazônia brasileira, e para toda a sociedade, que o PL 510/2021, que altera regras de regularização fundiária em terras da União, tenha sido colocado na pauta do debate no Senado Federal na última semana”, diz a carta — leia a íntegra no final do texto.

O documento foi entregue durante um encontro virtual com a presença do arcebispo de Belo Horizonte e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo, o arcebispo de Porto Alegre e primeiro vice-presidente da CNBB, dom Jaime Spengler, o bispo de Roraima e segundo vice-presidente, dom Mário Antônio da Silva, o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral, dom Joel Portella Amado e o assessor político da CNBB, padre Paulo Renato Campos

CARTA DOS BISPOS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA PARA A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PL 510/2021

“E a colonização não para; embora em muitos lugares se transforme, disfarce e dissimule, todavia não perde a sua prepotência contra a vida dos pobres e a fragilidade do meio ambiente.” (Papa Francisco – Querida Amazônia, 16)

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Nós, bispos da Amazônia brasileira, diante das discussões no Senado Federal acerca do Projeto de Lei 510/2021, nos dirigimos a Vossa Excelência, Senador Rodrigo Pacheco, e aos demais membros dessa casa, com a intenção de apresentar a nossa reflexão e a nossa solicitação.

A Igreja na Amazônia, pautada pelos princípios do Evangelho e inspirada na Encíclica do Papa Francisco, Laudato Si’, e sob a perspectiva da ecologia integral, busca dialogar com a sociedade pela defesa dos interesses dos mais pobres, da justiça social e da preservação do meio ambiente. A Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Amazônia, realizada em outubro de 2019, após um tempo de escuta dos povos amazônicos, nos coloca em marcha como Igreja comprometida e em permanente aliança com as comunidades e povos que protegem a floresta.

É surpresa para nós, Bispos da Amazônia brasileira, e para toda a sociedade, que o PL 510/2021, que altera regras de regularização fundiária em terras da União, tenha sido colocado na pauta do debate no Senado Federal na última semana. Pois, segundo a nota técnica do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas (CPI/PUC), o PL 510/2021 é “praticamente uma cópia do segundo parecer do senador Irajá Abreu sobre a MP nº 910/2019”, a qual já havia sido denunciada como nociva aos povos da Amazônia, por nós bispos, há exatamente um ano, em nota pública.

Segundo o documento da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), “o PL altera o marco temporal, flexibiliza os requisitos para a regularização, estende o procedimento simplificado para imóveis até 2.500 hectares e enfraquece as salvaguardas ambientais”. Assim, o PL 510/2021, ao mudar as regras para a privatização de terras federais desmatadas ilegalmente, teria um maior impacto na Amazônia, onde essas áreas se concentram.

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Tudo isso acontece poucos dias depois do Governo Federal declarar suas intenções de preservação da Amazônia, na Cúpula Internacional do Clima convocada pelo Governo dos EUA, com a presença de dezenas de líderes mundiais. Os olhos do mundo estão observando a política ambiental do Brasil; corremos o risco de aprovar mais uma Lei na contramão dos projetos de cuidado e salvaguarda ambiental.

A regularização fundiária no Brasil é extremamente relevante e requer a atenção da sociedade. Mas, numa situação de emergência como a que enfrentamos com a pandemia, não há urgência ou lacuna legal que justifique o retorno de um PL sobre tema tão complexo, pois a legislação vigente (Lei 11.952/2009) já atende aos pequenos e médios produtores. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), são quase 200 mil posseiros que podem receber seu título de propriedade. O que falta, no entanto, é fortalecer a estrutura dos órgãos responsáveis para fazer valer a lei fundiária brasileira e as políticas públicas de incentivo à produção familiar. E para os que ocupam e produzem em terras públicas há décadas, a legislação atual já é suficiente.

Assim,

Considerando que o PL 510/2021 permite que florestas públicas invadidas e desmatadas em qualquer tempo sejam legalizadas e que isso tem consequências enormes do ponto de vista fundiário, social e ambiental, aprová-lo significa concordar que o nosso patrimônio natural seja objeto de ocupação irregular para posterior desmatamento e titulação, o que é uma afronta a toda a sociedade;

Considerando que a grilagem de terras públicas é responsável por 1/3 (um terço) do desmatamento no Brasil, além de ser promotora de violência, e que a aprovação de um projeto como esse beneficiaria grandes invasores e especuladores de terra, incentivando a grilagem, observamos que o PL 510/2021 não resolverá o problema da indefinição fundiária, nem da diminuição do desmatamento ilegal, pelo contrário, pode acirrar ainda mais os conflitos no campo e aumentar a procura por terras, na certeza da legalização mais adiante, com novas mudanças de lei;

Considerando que qualquer mudança na legislação fundiária deveria vir a apoiar a conservação da floresta e garantir os direitos às populações que a protegem, e não de gerar benefícios para quem vem destruindo a Amazônia, deve-se, sim, punir os que roubam o patrimônio público, e não premiá-los;

Considerando que a Amazônia não pode mais esperar por medidas de proteção ambiental e de seus povos, já que há mais de 50 milhões de hectares de florestas públicas ainda não destinadas, indicamos que a alocação de florestas sem destinação em projetos de manejo florestal sustentável e a criação de unidades de conservação são essenciais para a conservação da Amazônia e o uso sustentável dos recursos da região;

Considerando que o PL 510/2021 se refere a patrimônio público que será entregue à iniciativa privada, urge que haja discussão com toda a sociedade por meio, por exemplo, de audiências públicas nos biomas que serão atingidos, requisito que não deve ser cumprido enquanto estivermos em pandemia;

Nós, Bispos da Amazônia brasileira, conscientes de nossa missão de pastores comprometidos com a vida dos povos da Amazônia e da floresta, respeitosamente, exigimos que se proceda à retirada de tramitação do PL nº 510/2021.

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Nossa Senhora de Nazaré, Rainha da Amazônia, que sempre nos acompanha e nos socorre, esteja conosco em mais esse momento de luta e na defesa intransigente da justiça e da vida dos nossos povos.

Amazônia, 04 de maio de 2021.

Cardeal Cláudio Hummes, OFM – Presidente da Comissão Episcopal para a Amazônia da CNBB
Dom Erwin Krautler, CPPS – Presidente da Rede Eclesial Pan-Amazônica/REPAM-Brasil

Regional Norte 1

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Dom Adolfo Zon Pereira, S.X – Diocese de Alto Solimões
Dom Edmilson Tadeu Canavarros dos Santos, SDB – Arquidiocese de Manaus (Auxiliar)
Dom Edson Tasquetto Damian – Diocese de São Gabriel da Cachoeira
Dom Fernando Barbosa dos Santos, CM – Diocese de Tefé
Dom José Albuquerque Araújo – Arquidiocese de Manaus (Auxiliar)
Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira, SDV – Prelazia de Itacoatiara
Dom Giuliano Frigeni – Diocese de Parintins
Dom Gutemberg Freire Regis – Bispo Emérito de Coari
Dom Marcos Marian Piatek, CSSR – Diocese de Coari
Dom Mário Antônio da Silva – Diocese de Roraima
Dom Mário Pasqualloto, PIME – Arquidiocese de Manaus (Auxiliar Emérito)
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM – Arquidiocese de Manaus
Dom Zenildo Luiz Pereira da Silva, C.SS.R – Prelazia de Borba

Regional Norte 2

Dom Antônio de Assis Ribeiro, SDB – Arquidiocese de Belém (Auxiliar)
Dom Bernardo Johannes Bahlmann, OFM – Diocese de Ôbidos
Dom Carlos Verzeletti – Diocese de Castanhal
Dom Evaristo Pascoal Spengler, OFM – Prelazia do Marajó
Dom Irineu Roman, CSJ – Arquidiocese de Santarém
Dom Jesus Maria Cizaurre Berdonces, OAR – Diocese de Bragança
Dom Jesús María López Mauleón, OAR – Prelazia Alto Xingu /Tucumã
Dom João Muniz Alves, OFM – Diocese do Xingú
Dom José Altevir da Silva, CSSp – Diocese de Cametá
Dom José Azcona Hermoso, OAR – Prelazia do Marajó (Emérito)
Dom José Maria Chaves dos Reis – Diocese de Abaetetuba
Dom Luís Ferrando – Diocese de Bragança (Emérito)
Dom Pedro José Conti – Diocese de Macapá
Dom Teodoro Mendes Tavares, CSSp – Diocese de Ponta de Pedras
Dom Vital Corbellini – Diocese de Marabá
Dom Wilmar Santim, Ocarm – Prelazia de Itaituba

Regional Norte 3

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Dom Adriano Ciocca Vasino – Prelazia de São Félix do Araguaia
Dom Dominique Marie Jean Denis You – Diocese de Santíssima Conceição do Araguaia
Dom Giovane Pereira de Melo – Diocese de Tocantinópolis
Dom Pedro Brito Guimarães – Arquidiocese de Palmas
Dom Philip Dickmans – Diocese de Miracema do Tocantins
Dom Romualdo Matias Kujawski – Diocese de Porto Nacional
Dom Wellington de Queiroz Vieira – Diocese de Cristalândia

Regional Noroeste

Dom Antônio Fontinele de Melo – Diocese de Humaitá
Dom Benedito Araújo – Diocese de Guajará-Mirim
Dom Flávio Giovenale, SDB – Diocese de Cruzeiro do Sul
Dom Joaquín Pertiñez Fernández, OAR – Diocese de Rio Branco
Dom Roque Paloschi – Arquidiocese de Porto Velho
Dom Santiago Sánchez Sebastián, OAR – Prelazia de Lábrea
Dom Norbert Hans Christoph Foerster– Diocese de Ji-paraná

Regional Nordeste 5

Dom Armando Martín Gutiérrez, FAM – Diocese de Bacabal
Dom Elio Rama, IMC – Diocese de Pinheiro
Dom Evaldo Carvalho dos Santos, CM – Diocese de Viana
Dom Francisco Lima Soares – Diocese de Carolina
Dom José Belisário da Silva, OFM – Arquidiocese de São Luís do Maranhão
Dom João Kot, OMI – Diocese de Zé Doca
Dom José Valdeci Santos Mendes – Diocese de Brejo
Dom Rubival Cabral Britto, OFMCap – Diocese de Grajaú
Dom Sebastião Bandeira Coêlho – Diocese de Coroatá
Dom Sebastião Lima Duarte – Diocese de Caxias do Maranhão
Dom Vilsom Basso, SCJ – Diocese de Imperatriz
Dom Valentim Fagundes de Meneses – Diocese de Balsas

Regional Oeste 2

Dom Canísio Klaus – Diocese de Sinop
Dom Derek John Christopher Byrne, SPS – Diocese de Primavera do Leste-Paranatinga
Dom Jacy Diniz Rocha – Diocese de São Luís dos Cárceres
Dom Milton Antonio dos Santos, SDB – Arquidiocese de Cuiabá
Dom Neri José Tondello – Diocese de Juína
Dom Protogenes José Luft, SdC – Diocese de Barra do Garças

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