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Teje solto (por José Paulo Cavalcanti Filho)

O Ministro afirmou que “não lê a capa” dos processos. Nem o interior, pelo visto

Por José Paulo Cavalcanti Filho
Atualizado em 18 nov 2020, 19h54 - Publicado em 16 out 2020, 13h00

Os sinos tocaram. Saramago descreve a cena em uma Florença do século XVI. Na Igreja, todos se perguntam, “Quem morreu que não sabemos?” E o camponês, que tocava o sino, responde: “Ninguém com nome e figura de gente, foi pelo Direito que toquei finados. Porque o Direito morreu”. E completou: “É que aqui vale a mais velha, a mais permanente e a mais efetiva de todas as leis, a da força”. Uma força que vem sendo exercida em alguns casos, pelo Supremo, de forma lamentável. Como agora.

Essa decisão do Ministro Marco Aurélio é, antes de tudo se diga, inocente. Muito além do razoável. Basta ver as exigências que fez, ao soltar André do Rap: 1. “Permanecer na residência indicada pelo juízo”. 2. “Atender aos chamamentos judiciais”. 3. “Informar possível transferência desse endereço”. 4. E, por favor não riam, “adotar a postura de cidadão integrado à sociedade”. Só para ver o traficante internacional, já condenado em 3 instâncias, entrar num carro de luxo, ir até seu jatinho e voar para destino (por nós) ignorado. “Obrigado, querido Ministro”, deve ter dito ao partir.

O Ministro afirmou que “não lê a capa” dos processos. Nem o interior, pelo visto. Que sua decisão foi, tecnicamente, equivocada. Por, pelo menos, duas razões. 1. Porque contraria jurisprudência do STJ (ver HC 516.305 RJ), que aplica o art. 316 do CPP (mais um escárnio de nosso Congresso) apenas quando ocorra fato novo no processo. Não o caso, agora. 2. E contraria, também, jurisprudência do próprio Supremo. Porque o traficante já teve negado Habeas Corpus, no STJ, pelo Ministro Rogério Schietti. E a Súmula 691 não admite questionamento de decisões monocráticas por HC. Que deveria ter sido impetrado perante sua turma, no STJ.

Sem contar que poderia aplicar os arts. 282 e 312, em vez do 316. E, já tendo relator esse processo (a Ministra Weber), jamais seria ele a decidir. Era só ver na “capa”. Tudo como se seu advogado, sócio de um assessor do Ministro, já esperasse a ordem. E decidindo sozinho. Sem ouvir ninguém. Quando, uma semana atrás, foi alterado o Regimento da casa, para que matérias penais sejam sempre decididas no Pleno. Lembro versos de Eliot (A Terra Desolada): “Rubra e dourada/ A rápida pulsação das águas/ … carregava/ O repicar dos sinos”. O som daquele antigo sino florentino que ainda bate, tanto tempo depois, em nosso Brasil. É triste.

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José Paulo Cavalcanti Filho

jp@jpc.com.br

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