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Por Coluna
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O estado (real) da reforma tributária (Por Leonardo Barreto)

O viés arrecadatório

Por Leonardo Barreto
Atualizado em 30 jul 2020, 18h47 - Publicado em 30 jul 2020, 11h00

Para entender a reforma tributária e projetar cenários após o governo ter apresentado sua proposta (PL 3.887), é preciso estar de posse de algumas informações relevantes. Primeiro, o movimento que precipitou a discussão foi feito por estados, interessados em trocar a cobrança de impostos no destino pelo fim da guerra fiscal. Qualquer coisa que não contemple esse interesse fundamental não deve passar.

O governo, que não havia demonstrado interesse no assunto, focado que estava no ajuste fiscal, muda de posição radicalmente após a pandemia do coronavírus. Duas prioridades orientam essa alteração: (i) necessidade de mobilizar fundos para formar o Renda Brasil, novo programa social que deve substituir o Bolsa Família e terá grande importante para a tentativa de reeleição do presidente Jair Bolsonaro, (ii) oportunidade para desonerar a folha de pagamentos via aprovação de um novo tributo.

A entrada do governo, portanto, agrega pressão fiscal que deve reforçar o viés arrecadatório. Apenas para uma desoneração completa da folha, estima-se ser necessário “achar” R$ 300 bilhões. Para o Renda Brasil, cogita-se mais R$ 100 bilhões/ano. Em 2019, o Bolsa Família custou R$ 30 bilhões.

Há três propostas sobre a mesa: a PEC 45, a PEC 110 e o PL 3.887. As duas primeiras são de iniciativa do Congresso Nacional e estão sob escrutínio da comissão mista formada por deputados e senadores. A iniciativa do governo foi apresentada recentemente e deve ser incorporada ao debate.

Embora possa parecer, não há uma concorrência entre as propostas. O governo deixou claro que seu projeto (3.387), que envolve apenas a unificação de tributos federais, poderia ser incorporado a uma iniciativa maior.

No entanto, a informação mais importante veio em entrevista coletiva do Secretário da Receita Federal José Tostes Neto, ao revelar que reuniões com estados e municípios já estavam em andamento para solucionar problemas de um imposto nacional único, previsto nas PECs. Ou seja, o governo mandou uma proposta restrita, mas está se preparando para a aprovação de uma reforma ampla.

Por que o governo enviou uma proposta sabendo que o Congresso (dando interlocução aos governadores) planeja fazer outra coisa? Há três hipóteses não excludentes.

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O governo teria enviado um projeto que já estava pronto (unificação de PIS e Cofins) para ganhar tempo enquanto formata seus verdadeiros objetivos (desoneração, imposto de renda negativo e redução do imposto de renda das empresas).

Em outra, o governo teria acenado tecnicamente sobre o tamanho da sua fatia na repartição e sobre a fórmula de cálculo de um imposto de valor agregado (IVA) moderno.

Por fim, o governo teria dado um plano B aos parlamentares caso algum impasse comprometa o andamento de projetos mais amplos. Nesse caso, deputados e senadores poderiam aprovar apenas o PL 3.387.

De todo modo, há pelo menos um ponto de discordância no qual haverá disputa entre o governo e o Congresso. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deseja aprovar um imposto sobre operações financeiras para cobrir a desoneração da folha de pagamentos. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), que está bastante alinhado ao presidente Rodrigo Maia (DEM/RJ), é contra o tributo.

Nesse sentido, Ribeiro, que não estava considerando a desoneração da folha no seu relatório, passou a estudar o assunto. O ponto de ignição teria sido a forte reação do setor de serviços ao PL 3.387. Teria ficado claro para o deputado que sem a desoneração será muito difícil fazer a reforma. Seu desafio é propor uma desoneração sem o novo imposto sobre transações.

Ao sugerir que é possível fazer uma desoneração parcial, alcançando apenas uma faixa de renda, até dois salários mínimos, por exemplo, Ribeiro deve ter acendido uma luz amarela no ministério da Economia. Após esse anúncio, a equipe econômica decidiu antecipar sua proposta. O resultado é que dificilmente uma reforma será aprovada sem contemplar algum tipo de iniciativa para reduzir impostos que incidem sobre o emprego.

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Como o Congresso Nacional é quem lidera a iniciativa da reforma, pode-se dizer que Aguinaldo Ribeiro é o fator de interesse mais importante até que o relatório seja apresentado. O prazo para que o projeto acelere é 26 de setembro, quando começa a campanha para as eleições municipais.

O cenário mais provável é a aprovação de uma iniciativa ampla, com a PEC 45 oferecendo o texto base, mas com contribuições, especialmente a questão da desoneração. Como o movimento é arrecadatório, haverá pouco espaço para diálogo dos setores e das empresas, em um processo decisório tipicamente vertical (Top Down).

 

 

Leonardo Barreto é doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) – https://capitalpolitico.com/

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