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O dia que só mal começou

A toga repressora

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 30 jul 2020, 20h13 - Publicado em 27 out 2018, 07h00

A sexta-feira 26 de outubro de 2018 poderá passar à história como o dia em que o Brasil, escandalizado, descobriu que a Justiça criara uma nova arma de repressão à liberdade – a Polícia do Pensamento Acadêmico (PPA).

A nova sigla poderá juntar-se a outras de triste memória – entre elas, DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), SNI (Serviço Nacional de Informações) e DOPS (Delegacia de Ordem Política e Social).

Sem falar de siglas horrendas e criminosas como DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) e CENIMAR (Centro de Informações da Marinha).

Entre quinta-feira e ontem, a polícia bateu às portas das universidades e não foi para estudar. Mais de 40 delas foram alvo de operações da Justiça Eleitoral e da Polícia a pretexto de impedir atos políticos a favor de candidatos.

Desde o fim da ditadura militar de 64 nada de parecido jamais se vira. Na Universidade Federal da Paraíba, por exemplo, foi apreendida uma faixa onde estava escrito simplesmente: “Mais livros, menos armas”.

O prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) amanheceu com uma faixa em que se lia “Censurado”. Ali, até a véspera, havia uma bandeira com as inscrições “Direito UFF” e “Antifascista”.

A bandeira havia sido retirada a mando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que ameaçara prender o reitor se sua ordem fosse desrespeitada. Estudantes protestaram diante do prédio do tribunal.

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“Não é permitida a propaganda eleitoral partidária em bens de uso comum”, disse o tribunal em nota. Por que, diabos, uma bandeira contra o fascismo, sem alusão a candidato algum, pode ser considerada propaganda?

“A Justiça está consagrando o entendimento de que há uma candidatura fascista e de que quem é contra o fascismo está praticando algum tipo de desobediência”, comentou Wilson Machado, diretor da faculdade.

Uma nota oficial da Universidade Federal de São João Del-Rei “a favor dos princípios democráticos” foi proibida pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Ela também não mencionava nomes de candidatos.

Tão absurdo quanto essas coisas foi a notificação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ao bispo auxiliar de Olinda e Recife, dom Limacêdo, para que não falasse de política em missas que celebre hoje ou amanhã.

Há exatos 50 anos, a casa de dom Hélder Câmara, então arcebispo de Olinda e Recife, foi metralhada e pichada com os dizeres “Comando de Caça aos Comunistas”. Por nove anos, a imprensa não pôde falar sobre dom Hélder.

Quem a Justiça Eleitoral pretendeu beneficiar com suas incursões policiais às universidades? Onde está escrito que o debate político foi interditado dentro das universidades e fora delas, antes ou depois de eleições?

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Um Juiz de Petrópolis, Rio de Janeiro, mandou apreender a lista de estudantes inscritos para participar naquela cidade de um congresso sobre Direito. Por que ele quis conhecer os nomes dos inscritos? Para fazer o quê depois?

A maior fake news destas eleições não foi produzida por ninguém, mas pela Justiça quando somente em cima de hora decidiu que Lula não poderia ser candidato a presidente porque fora condenado e estava preso.

Lula foi condenado em segunda instância em janeiro último. E preso em abril. Desde então, ministros dos tribunais superiores diziam que ele não poderia ser candidato porque se tornara um ficha suja e a lei quanto a isso era clara.

Mas só na madrugada de 1º de setembro foi que a Justiça recusou o pedido de registro da candidatura de Lula. Tamanha demora prejudicou os demais candidatos, confundiu os eleitores e afetou o destino das eleições.

Quando se imaginou que a Justiça poderia ter aprendido alguma coisa com seus próprios erros, resta provado que não. Seu alforje de erros é inesgotável, e os próximos turbulentos anos se encarregarão de demonstrar.

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