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O abuso é a lei

Única decisão insuspeita, digna e respeitável, do Presidente da República, seria o veto

Por José Paulo Cavalcanti Filho
Atualizado em 30 jul 2020, 19h28 - Publicado em 30 ago 2019, 12h00

O Supremo tem, pendentes de julgamento, 4.350 Habeas Corpus (Acervo atual, 26/08/19). Boa parte dormindo por anos. Ocorre que a nova Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/17) determina ser crime (art. 9º) “deixar de: III – Deferir Habeas Corpus, quando cabível”. Valendo essa lei, pergunta-se: Quem vai julgar os 11 Ministros do Supremo, por Abuso de Autoridade? Serão condenados? Onde vão cumprir suas penas? Voltando ao mundo real, caro leitor, alguém imagina que algo assim vai acontecer? Não vai, claro. A ideia é só ameaçar juízes da Lavajato ou dos interiores de nosso Brasil profundo.   Especialmente aqueles que representem risco para os poderosos. Não por acaso, na lei, apenas 3 condutas puníveis são de parlamentares; 6, de outras autoridades; e 68 de Polícia, Ministério Público e Juízes.

Claro que seria mesmo impossível não haver coisas boas, no texto. Como os arts. 25 e 41, criminalizando provas ilícitas (como as gravações do IntercePT). Ou o art. 13, que protege o preso (em tese, inocente) da humilhação de serem exibidos, em programas de rádio e televisão, como animais de circo. Mas se trata de projeto com grandes imprecisões (arts. 1º, 9º, 31). E regras que parecem feitas para beneficiar criminosos (arts. 12, 18, 22, 27, 30, 32 e 38). O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em razão disso, acaba de lhe fazer pesadas críticas. Porque “enfraquece as autoridades dedicadas ao combate à corrupção”.

O Senador (de Garanhuns/PE) Randolfe Rodrigues, que apresentou esse projeto, declarou no Recife (Geraldo Freire, 27/08) não reconhecer o texto como seu. Em razão das mutilações que sofreu pelas mãos do revisor, Senador Renan Calheiros – réu em um processo de corrupção e indiciado em mais 10 investigações similares, no Supremo (tem foro privilegiado). Depois, o projeto foi à Câmara. E acabou aprovado numa sessão malassombrada. Vergonhosa. Triste. Não é que sejamos contra o controle dos Abusos, modernizando a Lei atual (4.898/65). Ao contrário. Mas isso deve ser feito a partir de amplo debate com a sociedade. Ouvindo especialistas. Em um novo projeto. Mais de acordo com as expectativas do indeterminado cidadão comum, que deseja um país decente. Em resumo, e por ser um desastre absoluto, única decisão insuspeita, digna e respeitável, do Presidente da República, seria o veto. Vetará?, eis a questão.

 

José Paulo Cavalcanti Filho

jp@jpc.com.br 

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