“Se representantes ou adeptos desses movimentos cometem crimes, atentam contra o patrimônio privado de qualquer pessoa, essas pessoas devem ser punidas civil e criminalmente. Podem até, no plano das invasões, ser repelidas pela legítima defesa da propriedade, que é uma excludente de criminalidade e pode eximir, no caso de morte, aquele que defende sua propriedade de eventual invasão e de qualquer cometimento de crime.” (Augusto Aras, subprocurador-geral da República, em campanha pelo posto de procurador-geral)