Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Noblat Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

É o marketing, senhores

Na pressa com que tudo foi feito, não se atentou para o fato de que acabou sendo uma Intervenção pela metade.

Por José Paulo Cavalcanti
Atualizado em 13 mar 2018, 17h40 - Publicado em 23 fev 2018, 14h00

O instituto da Intervenção Federal é novo, no Direito brasileiro. Nenhuma de nossas sete constituições anteriores regulou isso. Apenas a de 1988 (art. 34). Junto com o Estado de Sítio (art. 137) – em caso de guerra ou ameaça grave de repercussão nacional. E o Estado de Defesa (art. 136) – para calamidades ou perturbações da ordem pública. Essa Intervenção, apenas para lembrar, é prevista em casos de invasão estrangeira, litígios entre Estados membros, grave comprometimento da ordem pública, por aí.

A pergunta mais direta é se algo assim caberia no Rio. O governo diz que a violência fugiu do controle. Será mesmo? Em 1995, a taxa de homicídios era 8,63 por 100.000 habitantes. Hoje, é de 6,13. Ainda alta, com certeza. Mas inferior. Seja como for, tudo faz lembrar um sambinha de Wilson das Neves (de 1966): “No dia em que o morro descer/ E não for carnaval…/ Vai ser de escopeta, metralha, granada e fuzil/ Guerra civil”.

Na pressa com que tudo foi feito, não se atentou para o fato de que acabou sendo uma Intervenção pela metade. Com muitas dúvidas no ar. O que acontecerá se o governo do Rio, por exemplo, não pagar os salários de sua polícia? Quem vai ter esse custo? Nós?, contribuintes brasileiros? Ou se novas perturbações da ordem acontecerem por conta de atos do atual governo estadual? O exército estará lá para proteger Pezão? E se outros governadores exigirem o mesmo tratamento do Rio, vamos ter uma Intervenção em cada estado?

A pressa foi tanta que a razão real parece ter sido outra. O governo federal está, mais provavelmente, pensando é nas eleições de outubro. Fosse pouco e o ministro Eliseu Padilha sugeriu, em rádio gaúcha, que Temer seria o candidato dele mesmo a Presidente. E seu marqueteiro, Elsinho Mouco, diz que “Ele já é candidato”. Believe it or not, como naquele programa de TV americano. Acredite se quiser. Aqui para nós, acredito não.

Continua após a publicidade

No fundo, bem no fundo, o governo quis foi evitar uma derrota na votação da Previdência Social. O que é lamentável. Usar a regra (art. 60) de que a Constituição não pode “ser emendada na vigência de intervenção federal”, para se livrar do peso de votar (e perder) a Previdência. É o fim. Verdade que, anunciou, suspenderá essa intervenção, mais tarde, para votar. Juristas se apressam em afirmar ser incabível. Não é bem assim. Há um precedente de Getúlio. Que instaurou, em 16.12.1936 (Decreto (457), Estado de Sítio por conta da Revolta Comunista de novembro de 1935 – no Recife, no Rio e em Natal. E com novo Decreto (501) suspendeu, por só dois dias (17 e 18 de dezembro), esse Estado de Sítio. Precisamente para votar uma Emenda Constitucional. Sem certeza de se o Supremo vai aceitar isso, agora.

Mais grave é que, por conta da pressa, o governo não ouviu (como deveria) o Conselho da República (art. 90). Nem o Conselho de Defesa Nacional (art. 91). Disse que o fará, depois. Quem garante? Mas ouviu seu marqueteiro. Deveria também ouvir o constitucionalista Michel Temer (Elementos do Direito Constitucional), que prevê essa Intervenção apenas “para pôr término a grave perturbação da ordem”. O que não parece o caso. Ou ouvir Fernando Pessoa (texto, sem título, na Revista de Comércio e Contabilidade): “O mais honesto e desinteressado dos políticos e dos governantes nunca poderá saber com certeza se não está arruinando o país”.

José Paulo Cavalcanti Filho é advogado 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.