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A morte e a morte de Fernando

A Comissão Nacional da Verdade recomendou a retificação na certidão de óbito

Por José Paulo Cavalcanti Filho
Atualizado em 30 jul 2020, 19h32 - Publicado em 2 ago 2019, 08h00

Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira nasceu no Recife. Ao contrário de outros perseguidos pela Ditadura, não vivia como clandestino ou foragido dos órgãos de segurança. Tinha emprego e endereço fixo. Sem provas de que estava na luta armada.  Mas desapareceu, no Rio, aos 26 anos. Foi visto, pela última vez, em uma tarde de sábado. Durante o carnaval de 1974. Era 23 de fevereiro e estava com um amigo de infância, Eduardo Collier Filho.

Há pelo menos duas hipóteses para explicar as circunstâncias dos desaparecimentos de Fernando e Eduardo. A primeira é terem sido levados para o DOI-CODI do II Exército (São Paulo). Familiares chegaram a receber de funcionário, conhecido como Marechal, a informação de que estariam presos naquele órgão. A suspeita é reforçada por reação do mesmo funcionário que, ao tomar conhecimento dos nomes, acrescentou o sobrenome “Oliveira” ao de Fernando. Sem que a família o tivesse mencionado. Essa indicação do DOI-CODI/SP, como possível órgão responsável pelo desaparecimento de Fernando e Eduardo, aponta para a possibilidade de terem sido seus corpos encaminhados para sepultamento, como indigentes, no Cemitério Dom Bosco (em Perus).

A segunda hipótese é a de que Fernando e Eduardo foram, primeiro, a Rezende; e, depois, para a Casa da Morte (Petrópolis). Sendo seus corpos levados, posteriormente, a local incerto. Em depoimento que nos foi prestado, o ex-delegado do DOPS/ES Claudio Guerra afirmou que acabaram incinerados na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes (Rio). Não consta do Relatório Final pesquisas que fizemos, com 118 furos, recolhendo cinzas no forno da usina. Em busca de algum resquício de DNA dos ossos. Sem sucesso. O que não é prova da inconsistência nas declarações. Enfim, paradeiros desconhecidos. Até hoje.

A Comissão Nacional da Verdade recomendou a retificação na certidão de óbito de Fernando (concedida semana passada, em 24/7), assim como a continuidade nas investigações sobre as circunstâncias de seu desaparecimento. Para responsabilização dos agentes envolvidos, localização e identificação dos restos mortais. Por ter, todas as famílias, o direito de velar e sepultar seus mortos.

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Nota: Trechos do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, págs. 1603/1609. Como um de seus 6 membros, atesto serem verdadeiras essas informações.

José Paulo Cavalcanti Filho.

jp@jpc.com.br 

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