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A lei é para todos, mas nem todos são iguais

Sobre a categoria dos homens incomuns

Por Ricardo Noblat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 jan 2018, 08h00 - Publicado em 29 jan 2018, 08h00
(Antonio Lucena/VEJA)

Onde se lê: “Ninguém está acima da lei”. Leia-se: homens incomuns costumam estar. Por incomuns, entendam-se homens poderosos, influentes, detentores de segredos que, se revelados, poderiam provocar a ruína de outros homens e de instituições.

Pensa que começarei a falar de Lula desde agora? Não. Deixarei para mais tarde. Falo primeiro de Assis Chateaubriand, um paraibano baixinho, espertíssimo e sem nenhum escrúpulo que foi dono em meados do século passado da maior rede de comunicação deste país.

No seu apogeu, o grupo Diários e Emissoras Associadas reuniu 36 jornais, 18 revistas. 25 estações de rádio e 19 de televisão. Chateaubriand usou tamanho poder para o bem e para o mal, para fortalecer-se como manda chuva e para satisfazer seus caprichos.

Por duas vezes, em anos sem eleição, ele foi eleito senador. Como? Pressionou e obteve a renúncia de senadores e de seus suplentes, e a Justiça foi obrigada a convocar eleições extraordinárias ganhas, naturalmente por ele. Não assumiu o mandato.

Getúlio Vargas era ditador quando Chateaubriand se desentendeu com a mulher e quis ficar com a guarda da filha, Teresa. Pela lei não seria possível. Getúlio curvou-se à vontade dele ao baixar em 1942 o Decreto Lei 4.737, que conhecido como Lei Teresoca.

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Homero Silva e Francisco Assis Chateaubriand, na cerimônia de estréia da primeira transmissão da televisão brasileira, pela TV Tupi
Homero Silva e Francisco Assis Chateaubriand, na cerimônia de estréia da primeira transmissão da televisão brasileira, pela TV Tupi (Peter Scheier/Revista O Cruzeiro/VEJA)

Em 1973, o general-presidente Garrastazu Médici, o terceiro depois do golpe militar de 64, assinou decreto que deu origem à chamada Lei Fleury feita sob medida para proteger o delegado paulista Sérgio Fleury, o maior torturador de presos políticos à época.

Fleury corria o risco de ser preso por crimes ligados ao Esquadrão da Morte e ao tráfico de drogas. A lei dizia que réus primários, com endereço conhecido e bons antecedentes, estavam dispensados de ir para a cadeia. Sim, foi isso mesmo que você leu.

Há menos de dois anos, Renan Calheiros desrespeitou decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o afastou do cargo de presidente do Senado (não do mandato) porque como réu em processo não poderia ocupá-lo.

O que fez o STF? Derrubou a decisão de Mello. Proibiu Renan de assumir a presidência da República em eventual ausência de Michel Temer e do seu substituto imediato, o presidente da Câmara. Mas não viu mal que ele permanecesse no cargo de presidente do Senado.

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No final de setembro do ano passado, por envolvimento no escândalo do Grupo J&S, o STF afastou Aécio Neves do cargo de senador e o pôs em prisão domiciliar. O Senado recusou-se a aceitar a decisão. O que fez então o STF?

José Sarney e Lula
José Sarney e Lula (Agência Brasil/VEJA)

Estabeleceu que, doravante, qualquer punição que impusesse a um parlamentar só valeria depois que a Câmara ou o Senado a avalizasse. Abdicou na prática do princípio de que a última palavra será sempre da justiça. Rendeu-se ao Congresso.

Mas a lei não é para todos? E ninguém pode estar acima dela? Depende. Quando se trata de homens incomuns, não obrigatoriamente. Foi Lula que um dia, ao sair em defesa do ex-senador José Sarney, referiu-se a ele como “um homem incomum”.

Nada mais natural, pois, que agora ameaçado de prisão e de ficar inelegível por oito anos, Lula queira ser visto também como um homem incomum. Se o STF é capaz de oferecer tomar decisões customizadas, digamos assim, Lula espera não ser discriminado.

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O STF está pronto para satisfazer as expectativas de Lula pelo menos quanto à prisão. Se há dois anos entendeu que condenado em segunda instância da justiça pode ser preso, passará a entender que caberá à terceira instância mandar um condenado para a cadeia.

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