TRF amplia prazo para indígenas do Amazonas receberem auxílio emergencial
Medida busca evitar o deslocamento desordenado de membros dessas comunidades, que ficam em áreas de difícil acesso, para as cidades no pico da pandemia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou nesta sexta-feira (8) que os indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, no Amazonas, têm o direito à prorrogação do prazo de recebimento do auxílio emergencial, pago pelo governo federal durante a pandemia do coronavírus.
A medida busca evitar o deslocamento desordenado de membros dessas comunidades, que ficam em áreas de difícil acesso no estado, para centros urbanos por conta do perigo de contágio por Covid-19. E estabelece que os indígenas têm um tempo maior para sacar o valor de R$ 600 – no caso, por até seis meses.
Para o restante dos brasileiros, se o benefício não for retirado em 90 dias ele é restituído ao governo federal. Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão lembra a vulnerabilidade dos indígenas diante do vírus, considerando o histórico de doenças respiratórias como uma das principais causas de óbitos em aldeias.
A magistrada determina que a possibilidade do atraso do pagamento seja concretizada pela União, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
As políticas públicas de transferência de renda do governo federal já se provaram, no passado, ser um problema para essas comunidades, que passavam a fazer peregrinação das aldeias para as cidades, mudando inclusive sua cultura sazonal.
A preocupação do Ministério Público Federal, autor da ação, é a de que esses indígenas do Amazonas deixem suas roças, em meio à pandemia, e sigam para o município de São Gabriel da Cachoeira, no extremo noroeste do Brasil, ficando expostos ao coronavírus. Com o adiamento da possibilidade de pagamento, o MPF pretende que essa peregrinação, se acontecer, seja de forma ordenada.
Ao tomar a decisão, a desembargadora contrariou a primeira instância da Justiça Federal do Amazonas, que havia indeferido pedido semelhante para a contenção do deslocamento de indígenas das aldeias para São Gabriel da Cachoeira em busca do auxílio emergencial.
No seu pedido, o Ministério Público diz que busca suprir a omissão do poder público e propiciar uma busca equilibrada do auxílio emergencial, “evitando o dano maior decorrente da aglomeração que se mostra como fato notório”.
A magistrada determinou ainda que seja feito, em um prazo de 15 dias, a adequação do aplicativo da Caixa destinado ao acesso do auxílio emergencial, de modo a possibilitar cadastro para recebimento do benefício pelo site, sem a necessidade de confirmação por SMS ou telefone.
Além disso, estabelece a adoção de medidas por meio do Ministério da Cidadania para facilitar a entrega desses recursos em áreas remotas, ampliando a obrigação de adoção de mecanismos facilitadores para a obtenção de benefícios sociais e previdenciários em geral. Desta forma, também busca garantir a permanência indígena nas aldeias.