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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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TRF amplia prazo para indígenas do Amazonas receberem auxílio emergencial

Medida busca evitar o deslocamento desordenado de membros dessas comunidades, que ficam em áreas de difícil acesso, para as cidades no pico da pandemia

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2020, 13h10 - Publicado em 9 Maio 2020, 10h42

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou nesta sexta-feira (8) que os indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, no Amazonas, têm o direito à prorrogação do prazo de recebimento do auxílio emergencial, pago pelo governo federal durante a pandemia do coronavírus.

A medida busca evitar o deslocamento desordenado de membros dessas comunidades, que ficam em áreas de difícil acesso no estado, para centros urbanos por conta do perigo de contágio por Covid-19. E estabelece que os indígenas têm um tempo maior para sacar o valor de R$ 600 – no caso, por até seis meses.

Para o restante dos brasileiros, se o benefício não for retirado em 90 dias ele é restituído ao governo federal. Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão lembra a vulnerabilidade dos indígenas diante do vírus, considerando o histórico de doenças respiratórias como uma das principais causas de óbitos em aldeias.

A magistrada determina que a possibilidade do atraso do pagamento seja concretizada pela União, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

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As políticas públicas de transferência de renda do governo federal já se provaram, no passado, ser um problema para essas comunidades, que passavam a fazer peregrinação das aldeias para as cidades, mudando inclusive sua cultura sazonal.

A preocupação do Ministério Público Federal, autor da ação, é a de que esses indígenas do Amazonas deixem suas roças, em meio à pandemia, e sigam para o município de São Gabriel da Cachoeira, no extremo noroeste do Brasil, ficando expostos ao coronavírus. Com o adiamento da possibilidade de pagamento, o MPF pretende que essa peregrinação, se acontecer, seja de forma ordenada.

Ao tomar a decisão, a desembargadora contrariou a primeira instância da Justiça Federal do Amazonas, que havia indeferido pedido semelhante para a contenção do deslocamento de indígenas das aldeias para São Gabriel da Cachoeira em busca do auxílio emergencial.

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No seu pedido, o Ministério Público diz que busca suprir a omissão do poder público e propiciar uma busca equilibrada do auxílio emergencial, “evitando o dano maior decorrente da aglomeração que se mostra como fato notório”.

A magistrada determinou ainda que seja feito, em um prazo de 15 dias, a adequação do aplicativo da Caixa destinado ao acesso do auxílio emergencial, de modo a possibilitar cadastro para recebimento do benefício pelo site, sem a necessidade de confirmação por SMS ou telefone.

Além disso, estabelece a adoção de medidas por meio do Ministério da Cidadania para facilitar a entrega desses recursos em áreas remotas, ampliando a obrigação de adoção de mecanismos facilitadores para a obtenção de benefícios sociais e previdenciários em geral. Desta forma, também busca garantir a permanência indígena nas aldeias.

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