Quando o abuso nasce no estado: a Lei de Segurança Nacional
Aprovada em 1983, ainda na ditadura, legislação carrega herança autoritária que não encontra correspondência nos valores inscritos na Constituição de 1988
A jovem democracia brasileira tem passado por provações nos últimos anos. Quando o próprio presidente do país diz que, se dependesse dele, este “não seria o regime que nós estaríamos vivendo”, os questionamentos constitucionais passam a ser cada vez mais corriqueiros. Mas como proteger o país através de iniciativas práticas? Seria necessária, por exemplo, uma revisão da Lei de Segurança Nacional, tornando-a mais atualizada, para conter os interesses dos que desejam voltar com o totalitarismo.
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, a lei, sancionada em 1983 pelo então presidente João Figueiredo para definir crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social, precisa ser reformada.
“A Lei de Segurança Nacional precisa ser superada, substituída por uma legislação que tenha o sentido de defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições da República. É um primeiro passo, uma forma de começar a superar uma herança autoritária, que não encontra correspondência nos valores inscritos na Constituição de 1988”, destacou.
Felipe Santa Cruz tem usado a OAB como instrumento de análise para uma nova Lei de Segurança Nacional, com a abertura da discussão dentro da Comissão de Estudos Constitucionais da instituição.
“Para apresentar uma proposta concreta de encaminhamento de medidas a serem tomadas pela Ordem, estou criando uma Coordenação de Acompanhamento da Reformulação da Lei de Segurança Nacional, vinculada à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, que será composta pela ex-ministra Grace Mendonça, Daniela Teixeira, conselheira federal pelo Distrito Federal, e os juristas Sílvio de Almeida e Lênio Streck”, explicou.
Santa Cruz é filho do estudante de Direito Fernando Augusto de Santa Cruz, preso e assassinado por militares em 1974, durante a ditadura militar – regime que mais tarde aprovou a Lei de Segurança Nacional, que ainda está em vigor. Em 1974, contudo, outra Lei de Segurança Nacional, mais rígida e com o foco no chamado “inimigo interno”, fruto de um pensamento da Guerra Fria, vigorava e levava ao arrepio inúmeros cidadãos brasileiros.
Foram três as leis de Segurança Nacional em vigor no regime. Essa versão da abertura, aprovada em 1983, é mais leve, mas ainda assim inaceitável para o regime democrático.