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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Justiça determina que auxílio emergencial seja facilitado a indígenas

Funai, Caixa e outros órgãos foram acionados. A iniciativa prevê a desburocratização no saque do recurso visando evitar o risco de contágio com a Covid-19

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 Maio 2020, 13h09 - Publicado em 29 Maio 2020, 13h06

A Justiça determinou nesta quinta-feira, 28, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e outros órgãos adotem medidas de apoio e auxílio aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Estado do Amazonas durante a pandemia do coronavírus.

Segundo a decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, a Funai, a União, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) devem tomar diversas providências para evitar que esses povos tenham que se deslocar em busca de benefícios devido ao risco de contaminação com a Covid-19.

“Não vejo maiores implicações em acolher as pretensões, que se evidenciam de natureza apenas programática, quando comparadas com a possibilidade de contágio da COVID-19, que se mostra ainda mais prejudicial diante da vulnerabilidade dos povos indígenas, com relação aos quais há estudos que projetam uma possibilidade de agravamento do problema, somado à falta de aparato hospitalar na região”, escreveu a magistrada na decisão.

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Entre as determinações, a Funai e a Conab deverão apresentar um cronograma para fornecimento de alimentos, com as datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo estado do Amazonas.

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Outra deliberação, direcionada à Funai e à União, é a adequação do material informativo já existente sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e outros Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE), especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.

Em relação à Caixa, uma das medidas que deverá ser adotada é a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Além disso, o banco terá que adequar o aplicativo “Caixa Tem”, destinado ao acesso ao auxílio emergencial, à população vulnerável relacionada no processo.

Segundo informado pelo Ministério Público Federal à coluna, procuradores vão pedir à Justiça uma pequena inclusão na decisão para que também seja determinado o pagamento do auxilio nas próprias aldeias e comunidades.

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