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Por José Benedito da Silva
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Toffoli e Marco Aurélio votam contra Ministério Público investigar crimes

Em ação de 2003, que começou a ser julgada em junho, ministros decidiram que competência em casos criminais é da polícia; placar está em 4 a 2 a favor do MP

Por Redação
Atualizado em 20 ago 2020, 16h42 - Publicado em 20 ago 2020, 16h33

O Supremo Tribunal Federal (STF) desengavetou um processo de quase dezessete anos de idade que questiona a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3.034 foi protocolada na Corte em novembro de 2003 pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, com um pedido para que seja declarado inconstitucional o trecho de uma lei do Rio de Janeiro que prevê competência investigatória ao MP em casos criminais.

O processo tramitou sem qualquer decisão até março de 2008. Dali até 2016, passou oito anos parado até, enfim, chegar à pauta do plenário virtual do Supremo, em 12 de junho deste ano. Na ocasião, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a competência do Ministério Público para tocar apurações criminais.

“O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrência e exercendo o controle externo, a fiscalização. O que se mostra inconcebível é membro do Órgão colocar estrela no peito, armar-se e investigar”, defendeu Mello.

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O ministro Edson Fachin discordou dele e em seguida Alexandre de Moraes pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo. O julgamento foi retomado no início de agosto e Moraes também divergiu de Mello, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, seguiu o relator e também se posicionou contra investigações criminais sob condução do MP. Com o placar em 4 votos a 2, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise do tema.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o STF mantenha a competência do Ministério Público neste tipo de investigação, seguindo o entendimento da Corte em outra ação, julgada em 2015. Àquela altura, o Supremo decidiu que o MP tem poder investigatório próprio.

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