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Moro: prisão em segunda instância é legado de Teori

Com STF sob expectativa de alterar entendimento que autorizou medida, juiz federal volta a manifestar suas posições em uma decisão judicial

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 fev 2018, 13h24

O juiz federal Sergio Moro voltou a se manifestar favoravelmente às prisões a partir da condenação em segunda instância. O magistrado defendeu a medida no despacho que determinou a prisão dos empresários Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César Santos, respectivamente irmão e ex-sócio do ex-ministro José Dirceu (PT).

No documento, Moro classificou o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) como um “legado” do ministro Teori Zavascki, ex-relator da Operação Lava Jato, a ser “preservado”. Morto em janeiro de 2017 em um acidente de avião, Teori foi o responsável por julgar no Supremo um habeas corpus que consolidou a atual posição do plenário.

“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado”, escreveu Moro.

Não é a primeira vez que Moro utilizou uma decisão judicial na Lava Jato como forma de defender suas posições a respeito do sistema de Justiça. Entre outros casos, foi assim na decisão do magistrado condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Naquele momento, Moro tratou de defender que o fato de ter ocupado altos cargos políticos não justifica um tratamento diferenciado no Judiciário. “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, escreveu.

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Revisão

O “legado” que o juiz Sergio Moro pretende “preservar” não está consolidado. Duas ações no STF questionam a prisão de condenados em segunda instância e a corte pode alterar seu entendimento. Relator dos processos, o ministro Marco Aurélio Mello já os liberou para serem decididos no plenário — sua posição contra a antecipação da pena é conhecida.

Até o momento, ao menos um ministro, Gilmar Mendes, já declarou pretender mudar de ideia e votar para que condenados só sejam presos ao final de todo o processo. Como o placar firmou o atual entendimento, em 2016, foi por 6 votos a 5, cada voto deve ser decisivo. A expectativa, no momento, fica a cargo da ministra Rosa Weber, que poderia fazer o caminho contrário: depois de ser contra, agora poderia se manifestar a favor da execução antecipada das penas.

 

Luiz Eduardo e Júlio César foram condenados em primeira instância pelo próprio Moro, acusados de participar do esquema de Dirceu envolvendo pagamento de propinas por empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras. Em setembro, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que dois meses depois rejeitou os embargos de declaração de ambos, última possibilidade de recurso na Corte de Porto Alegre.

Essa foi a segunda vez, desde que Lula também foi condenado pelo TRF4, que o juiz federal determinou a execução da pena de condenados em segunda instância. A primeira foi a prisão de Jayme Careca, ex-agente da Polícia Federal considerado culpado por envolvimento nas operações comerciais ilícitas do doleiro Alberto Yousseff.

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